Ministros determineram que MP avalie a necessidade de algemas em menores apreendidos/as, seguindo critérios específicos. Conselho Tutelar, CNJ, entidade especializada: procedimentos detalhados em audiência, circunstâncias justificadas, representante da repartição policial separada. Uso de algemas: decisão MP, situações excepcionais.
A 1ª turma do STF estabeleceu hoje, 7, parâmetros para uso de algemas em menores de idade, buscando proteger os direitos desses jovens.
Além disso, é fundamental que haja restrição de uso de dispositivos como mangalets e outras ferramentas de restringimento em menores de idade, garantindo o respeito à sua integridade física e emocional.
O Uso de Algemas em Menores de Idade
O julgamento no STF sobre o uso de algemas em menores de idade trouxe à tona questões importantes sobre o tratamento de jovens infratores. Os ministros seguiram a sugestão da relatora, ministra Cármen Lúcia, e determinaram que o Ministério Público avalie a necessidade de algemas após a apreensão de um menor. Além disso, a decisão sobre o uso de algemas deve ser submetida ao Conselho Tutelar para consulta.
Os procedimentos foram detalhados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando garantir critérios claros e específicos para situações excepcionais. O objetivo é assegurar que o uso de algemas em menores de idade seja justificado e devidamente fundamentado, evitando abusos e violações de direitos.
Normas em Situações Excepcionais
A relatora destacou que o emprego de algemas em menores é uma medida grave, que deve ser reservada para circunstâncias excepcionais e devidamente justificadas. No caso analisado, a ministra considerou que a necessidade de algemas foi devidamente fundamentada, tendo em vista o comportamento agressivo da adolescente durante a audiência.
Entretanto, a ministra ressaltou que o STF tem recebido reclamações recorrentes sobre o uso inadequado de algemas em menores de idade. Diante disso, ela propôs a definição de condições específicas para tais situações, a fim de garantir a proteção dos direitos dos jovens infratores.
Procedimentos Específicos
A proposta da ministra Cármen Lúcia engloba diretrizes claras para o encaminhamento de menores apreendidos, visando a proteção de seus direitos e a garantia de um tratamento adequado. O encaminhamento dos menores ao Ministério Público, a entidades especializadas ou repartições policiais separadas dos adultos deve seguir critérios detalhados estabelecidos pelo CNJ.
Essas medidas buscam assegurar que o uso de algemas em menores de idade seja uma medida excepcional, adotada somente em situações de extrema necessidade e devidamente fundamentadas. Dessa forma, pretende-se evitar abusos e garantir o respeito aos direitos fundamentais dos jovens infratores.
Fonte: © Migalhas
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