No Brasil, ação para reparação de danos à Tesouro só prescrive após cinco anos, por atos irregulares, práticas, acusações, transferências, reformas, prestizações, convênios, ajuizamentos e matéria ordinária. Imprescritível para terminos de irregularidades ante o Supremo Tribunal Federal. (max. 145 characters)
Via @consultor_juridico | A intenção de reembolso por prejuízo causado ao erário só é imprescritível se decorrer de um ato de improbidade.
Em casos de conduta irregular ou ilícita, a responsabilidade por danos ao patrimônio público pode ser questionada, mas a ação de ressarcimento pode estar sujeita a prescrição.
Decisão do STJ sobre Improbidade Administrativa
Sem a caracterização do ato de improbidade, o prazo para ajuizamento de ações é de cinco anos. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou um pedido do Ministério Público Federal em uma ação movida contra Valderês Maria Couto de Melo, ex-prefeita de Passagem Franca (MA).
O MPF alegou que a prefeita cometeu irregularidades em um convênio celebrado com o estado para a reforma de uma escola, e que apresentou a prestação de contas dos recursos recebidos fora do prazo legal. A transferência dos valores ocorreu em dezembro de 1998, sendo que a ação civil pública de ressarcimento de danos só foi ajuizada em setembro de 2007.
Prescrição Reconhecida
A sentença de primeira instância reconheceu a prescrição de cinco anos, porém o Tribunal de Justiça do Maranhão a rejeitou. No STJ, o ministro Napoleão Nunes Maia restabeleceu a decisão monocraticamente.
Diante disso, o MPF interpôs agravo, mas a 1ª Turma manteve a posição do magistrado. Com a aposentadoria de Nunes Maia em 2020, a relatoria passou para o ministro Paulo Sérgio Domingues, que destacou a ausência de acusação de improbidade administrativa contra a prefeita no caso.
Segundo Domingues, a jurisprudência estabelece que a imprescritibilidade da ação de ressarcimento do dano está condicionada ao reconhecimento do ato de improbidade que o originou, em ação específica. Caso não haja essa declaração de improbidade administrativa do ilícito causador do dano, a prescrição seguirá as regras ordinárias da matéria. A votação foi unânime.
Fonte: © Direto News
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