Para configurar o crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, é necessário demonstrar atuação ardilosa, vantagem indevida e risco ao Sistema Financeiro Nacional.
Para a configuração do delito de gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo 4º da Lei 7.942/1986), é fundamental evidenciar a prática de condutas maliciosas, visando obter benefícios indevidos e que acarretem perigo ao Sistema Financeiro Nacional. A gestão inadequada de recursos financeiros pode resultar em consequências graves para a economia e para a sociedade como um todo.
Além disso, a correta administração dos recursos financeiros por parte das instituições é essencial para garantir a estabilidade do mercado e a confiança dos investidores. A transparência e a ética na gestão financeira são pilares fundamentais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, prevenindo assim práticas fraudulentas e protegendo os interesses dos cidadãos e das empresas.
Decisão Judicial sobre Crime de Gestão Fraudulenta e Risco ao Sistema Financeiro Nacional
O caso em questão envolvendo a má gestão dos recursos da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (Refer) levantou discussões acerca da atuação dos executivos acusados. A juíza Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, absolveu sumariamente 11 executivos, incluindo o ex-presidente do Refer, Marco André Marques Ferreira, de acusações de gestão fraudulenta que resultaram em um suposto prejuízo de R$ 300 milhões.
A magistrada ressaltou que a configuração do crime de gestão fraudulenta vai além da simples má administração. Para que haja a caracterização desse delito, é necessário que a conduta seja ardilosa e dissimulada, visando obter vantagem financeira indevida. Essas ações podem comprometer a credibilidade e a higidez do sistema financeiro nacional, colocando em risco o bem jurídico tutelado.
Segundo a juíza, a prática da gestão fraudulenta requer uma descrição detalhada das condutas que resultaram em prejuízos financeiros. No entanto, a denúncia apresentada não foi capaz de demonstrar de forma clara como os acusados teriam agido de maneira fraudulenta na gestão dos investimentos da Fundação Refer.
A decisão da juíza destaca a importância de se comprovar a intenção fraudulenta e o dolo na gestão dos recursos, evitando assim a possibilidade de absolver indivíduos que possam ter agido de forma indevida. A gestão dos recursos de instituições financeiras deve ser pautada pela transparência, idoneidade e responsabilidade, a fim de preservar a integridade do sistema financeiro nacional.
Fonte: © Conjur
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