Com base no princípio da retroatividade da lei mais benéfica, a Vara da Fazenda Pública Municipal de Anápolis (GO) considerou prova irrefutável de dolo específico.
Com base na premissa da aplicação retroativa da legislação mais favorável, o Juízo da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental de Anápolis (GO) absolveu três réus acusados de improbidade administrativa.
Em contrapartida, a decisão judicial ressaltou a importância de coibir qualquer ato de desonestidade ou má conduta no exercício de funções públicas, reforçando o compromisso com a ética e a legalidade na gestão dos recursos públicos.
Decisão Judicial sobre Improbidade Administrativa
Um magistrado aplicou as mudanças trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) em um caso movido pelo Ministério Público de Goiás. O processo envolve um ex-prefeito de Anápolis, seu ex-secretário de Gestão e Planejamento e um funcionário de uma empresa privada que participou de licitações municipais. As alegações incluíam fraude e irregularidades em contratos da empresa entre 2004 e 2005.
O ex-secretário foi acusado de ato de improbidade, uma conduta que prejudica o erário, conforme o artigo 10 da LIA de 1992. O juiz ressaltou que a nova LIA de 2021 trouxe alterações importantes, exigindo dolo específico para configurar a improbidade. Isso significa que é necessário comprovar a vontade consciente de obter um resultado ilícito.
Além disso, uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2022 determinou a retroatividade da mudança legislativa para processos em andamento, desde que não tenham sido encerrados. As condutas questionadas devem se enquadrar no artigo 11 da LIA para serem consideradas improbidade.
O magistrado enfatizou a importância de provas irrefutáveis para demonstrar o dolo específico nas condutas dos réus. Ele destacou que a má-fé e desonestidade são elementos essenciais nesse tipo de caso. No entanto, no processo em questão, o Ministério Público não conseguiu provar o dolo específico do ex-secretário.
O funcionário da empresa também enfrentava acusações com base na LIA, mas uma dessas acusações foi revogada pela nova lei. O juiz aplicou o princípio da retroatividade da lei mais benéfica ao réu, reconhecendo a atipicidade da conduta.
Quanto ao ex-prefeito, não foram encontradas provas de sua participação em atos de improbidade. O magistrado constatou que os pagamentos questionados foram feitos corretamente e os serviços foram devidamente prestados, conforme reconhecido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Dessa forma, as acusações de enriquecimento ilícito contra ele foram descartadas.
Em resumo, a aplicação da nova LIA trouxe mudanças significativas na análise de casos de improbidade administrativa, exigindo a comprovação de dolo específico e respeitando o princípio da retroatividade da lei mais benéfica ao réu. A importância da prova irrefutável e da conduta íntegra são fundamentais para a caracterização da improbidade.
Fonte: © Conjur
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