A 3.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Amazonas condenou por danos morais treinador de pessoa, violando direitos fundamentais do Estatuto.
Via @amazonasdireito | A 3.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Amazonas determinou, de forma unânime, que a Academia Manauara indenize em R$ 10 mil um cadeirante que teve sua inscrição negada, por danos morais.
A decisão da 3.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Amazonas reforça a importância do respeito à diversidade e inclusão, garantindo que a Academia de Manaus cumpra com suas obrigações legais perante a sociedade. É fundamental que as instituições estejam atentas às necessidades de todos os seus clientes, promovendo um ambiente acolhedor e acessível para todos.
Decisão da 3ª Turma Recursal sobre a Academia Manauara
A Academia Manauara enfrentou uma ação judicial devido à recusa de matrícula de um cadeirante, alegando falta de equipamentos adaptados e personal trainer exclusivo. O autor buscou indenização, alegando discriminação, mas teve seu pedido negado em primeira instância. O juiz considerou que a academia não oferece personal trainers gratuitos ou equipamentos adaptados, tornando a contratação específica onerosa.
Reforma da Decisão pela 3ª Turma Recursal da Academia de Manaus
No entanto, o juiz relator Flávio Henrique de Freitas reformou a decisão, reconhecendo a violação dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência. Ele destacou que a recusa configurou um ato discriminatório, em desacordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Constituição Federal, que garantem a igualdade e a dignidade da pessoa humana.
Responsabilidade da Academia Manauara nos Juizados Especiais Cíveis
O magistrado ressaltou que a obrigação de adaptar os serviços não é um ônus desproporcional, mas sim um dever legal e moral. Ele enfatizou que a condenação é essencial para assegurar a justiça, reparar os danos causados e enviar uma mensagem clara de que a discriminação não será tolerada. Além da indenização, foi determinado o envio de ofício à 42ª Promotoria de Justiça para investigação e adoção das medidas necessárias.
Detalhes do Processo envolvendo a Academia de Manaus
O autor da ação foi representado pela advogada Sara Sousa no processo de número 0404466-44.2024.8.04.0001. A decisão da 3ª Turma Recursal destacou a conduta discriminatória da academia, indo de encontro aos preceitos fundamentais e tratados de direitos humanos incorporados pelo ordenamento jurídico pátrio.
Conclusão sobre a Violência aos Direitos Fundamentais na Academia Manauara
A recusa de matrícula baseada na falta de adaptações necessárias para atender pessoas com deficiência física foi considerada uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação. Com a reforma da sentença, o recurso foi parcialmente provido, reconhecendo o dano moral causado e reforçando a importância da acessibilidade e inclusão dos serviços para garantir a igualdade de direitos.
Fonte: © Direto News
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