CNMP e CNJ firmaram acordo eletrônico de cooperação para acesso facilitado a antecedentes criminais de pessoas, reduzindo sobrecarga de pedidos ministeriais.
O Ministério Público e o Poder Judiciário estabeleceram, por meio digital, parceria para facilitar a utilização da Consulta Criminal Nacional pelos membros do Ministério Público do Brasil. O resumo do acordo foi divulgado em 7 de junho, no Diário Oficial da União, garantindo a eficácia da Consulta Criminal Nacional.
Essa colaboração visa aprimorar a ferramenta de consulta unificada de antecedentes criminais, proporcionando aos profissionais acesso rápido e seguro às informações necessárias. A Consulta Criminal Nacional é uma importante aliada na busca por dados precisos e atualizados sobre o histórico criminal de indivíduos, contribuindo para a atuação eficaz do Ministério Público.
Consulta Criminal Nacional: Facilitando o Acesso aos Antecedentes Criminais
Com o acordo firmado, o Ministério Público terá um acesso mais fácil aos antecedentes criminais das pessoas. O Acordo de Cooperação Técnica 94/2024 foi oficializado pelo presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Paulo Gonet, e pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso.
Desenvolvida pelo CNJ e disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário, a ferramenta de consulta unificada de antecedentes criminais, objeto da Recomendação 118/2021, tem como principal objetivo facilitar a busca de informações na base da Consulta Criminal Nacional pelos membros do MP.
Essa iniciativa visa evitar a sobrecarga de pedidos ao Judiciário e agilizar as análises necessárias para os procedimentos e manifestações ministeriais. A adesão ao acordo está aberta a todas as unidades e ramos do Ministério Público brasileiro, desde que se comprometam a seguir integralmente os termos estabelecidos no documento e no plano de trabalho.
O plano de trabalho destaca a oportunidade de cooperação entre o CNMP e o CNJ, com o compartilhamento da ferramenta Consulta Criminal Nacional, visando proporcionar um acesso mais amplo e prático aos membros do Ministério Público, permitindo uma pesquisa eficiente na base de dados disponível para subsidiar suas atividades ministeriais, especialmente na área criminal.
A atuação conjunta possibilitará ao CNJ realizar as adaptações necessárias na ferramenta, a fim de adequar perfis com permissões específicas para os gestores institucionais designados por cada Ministério Público participante (usuários master) e para os membros do MP cadastrados por estes.
Por sua vez, o CNMP ficará responsável por liberar o administrador do sistema da tarefa de cadastrar os membros do MP. Essa colaboração permitirá que o Ministério Público, ao se tornar usuário da ferramenta, contribua para seu aprimoramento, sobretudo no que diz respeito à automatização de processos de trabalho, tanto no âmbito do Judiciário quanto do MP.
Informações fornecidas pela assessoria de imprensa do Conselho Nacional do Ministério Público.
Fonte: © Conjur
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