Decisão da 7ª Câmara de Direito Criminal do TJSP sobre petição da advogada em casos de prevaricação e danos morais.
Via @consultor_juridico | O tribunal da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que impôs a uma advogada a pena de um ano, sete meses e 25 dias de detenção, em regime semiaberto, e a pagar 14 dias-multa por cometer injúria, calúnia e difamação contra um magistrado.
A advogata em questão teve sua condenação mantida após recurso, reforçando a importância do respeito às normas éticas e profissionais no exercício da advocacia. A atuação da advogada deve sempre pautar-se pela conduta ética e respeito às instituições judiciárias, evitando assim situações que possam comprometer sua atuação profissional.
Advogada acusada de crimes na Comarca de Itanhaém
Na decisão judicial ratificada, o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da Comarca de Itanhaém, destacou que tanto a materialidade quanto a autoria do delito atribuído à advogada estavam devidamente estabelecidas, tanto por evidências documentais quanto testemunhais. No contexto específico, a advogada representava a si mesma em um processo de despejo e, em petição, alegou que o juiz responsável pela causa havia cometido os delitos de prevaricação, fraude processual e apropriação indébita, além de tê-la insultado chamando-a de ‘maugistrada’, entre outras ofensas.
Em suas manifestações, a causídica assinava como ‘advogata’. Durante o desenrolar da ação penal privada, a advogada solicitou a assistência da Comissão de Prerrogativas da OAB, que indicou um advogado para acompanhar a audiência, sem que tenha sido registrada qualquer ocorrência. Além da sentença penal, a advogada também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.
Desdobramentos do caso na Comarca de Itanhaém
A advogada envolvida nos crimes mencionados na Comarca de Itanhaém teve sua sentença confirmada pelo juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho. O magistrado ressaltou que tanto a materialidade quanto a autoria do delito imputado à advogada foram devidamente comprovadas, tanto por meio de provas documentais quanto testemunhais. No caso específico, a advogada atuava em causa própria em um processo de despejo e, em petição, alegou que o juiz responsável pelo caso havia cometido os crimes de prevaricação, fraude processual e apropriação indébita, além de tê-la insultado chamando-a de ‘maugistrada’, entre outras ofensas.
Durante a tramitação da ação penal privada, a advogada solicitou a intervenção da Comissão de Prerrogativas da OAB, que designou um advogado para acompanhá-la na audiência, sem que tenha ocorrido qualquer incidente. Além da condenação criminal, a advogada também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.
Fonte: © Direto News
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