STJ aumenta em 10 vezes indenização por danos, combate a prática de ações discriminatórias e exclusão social.
O valor da indenização por danos morais coletivos concedida aos indígenas de Mato Grosso do Sul foi significativamente elevado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), passando de R$ 5 mil para expressivos R$ 50 mil. Esta indenização mais robusta visa compensar de forma mais eficaz os prejuízos sofridos pelas comunidades indígenas da região.
Essa nova quantia de indenização por danos morais coletivos representa um importante passo no sentido de garantir a justa compensação pelos impactos causados e a devida reparação aos indígenas de Mato Grosso do Sul. É crucial que tais medidas de ressarcimento sejam adequadas e eficazes para assegurar a dignidade e os direitos dessas comunidades.
STJ determina revisão de indenização por danos morais coletivos
Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a indenização fixada pela Justiça Estadual por danos morais coletivos foi considerada irrisória. O caso envolveu um artigo publicado em um jornal de Dourados, em 2008, escrito pelo advogado e articulista Isaac Duarte de Barros Junior, que posteriormente foi divulgado na internet. O conteúdo do texto apresentava opiniões preconceituosas e intolerantes, promovendo o ódio e a exclusão social ao referir-se aos indígenas de forma pejorativa, utilizando termos discriminatórios como ‘bugrada’, ‘vândalos’, ‘assaltantes’, entre outros.
A ação movida pelo Ministério Público Federal resultou inicialmente em uma indenização de R$ 2 mil, valor que, após recurso, foi elevado para R$ 5 mil. No entanto, o MPF argumentou que mesmo esse montante não era suficiente para compensar as vítimas e desencorajar a prática de atos discriminatórios por outros agentes públicos, como jornalistas e blogueiros.
Segundo a Ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, o artigo escrito por Isaac incentivava o discurso de ódio e a segregação na sociedade, e a disseminação do mesmo pela internet potencializou o alcance das ofensas. A jurisprudência do STJ prevê a revisão de valores de indenização por danos morais quando se mostram insignificantes ou abusivos, visando garantir a reparação adequada das vítimas e desencorajar condutas discriminatórias.
O Ministério Público destacou que a conduta do articulista violou princípios básicos de direitos humanos, reconhecidos internacionalmente e incorporados como cláusula pétrea na Constituição Federal de 1988. Após a morte de Isaac em dezembro de 2013, a responsabilidade pelo pagamento da indenização recai sobre seus herdeiros, respeitando o limite da herança. Até o momento, não foi possível obter declarações da defesa em relação ao caso.
Fonte: © Direto News
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