O advogado orienta o cliente sobre demandas sem justa causa, com profissionalismo e responsabilidade.
Via @consultor_juridico | O advogado tem a responsabilidade de aconselhar o cliente sobre ações judiciais sem fundamentos válidos, para evitar que sejam iniciadas, evitando assim possíveis multas por litigância de má-fé para ambas as partes envolvidas.
Além disso, a advogada também deve estar atenta para garantir que o cliente esteja ciente das consequências legais de processos judiciais sem base sólida, a fim de evitar prejuízos desnecessários e possíveis sanções por má conduta processual.
Decisão judicial destaca responsabilidade do advogado
O juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos (SP), ressaltou a importância da responsabilidade profissional ao analisar e considerar improcedente uma ação movida por um consumidor. O autor buscava receber em dobro a diferença que alegava ter pago a mais por um celular. Soares, enfatizando a relevância da atuação do advogado, frisou que não havia embasamento para a referida ação, especialmente pelo fato de que o autor contava com o auxílio de uma advogada.
Base legal e ética para a decisão
A decisão do magistrado fundamentou-se no artigo 2º, parágrafo único, inciso VII, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Esse dispositivo estabelece que o advogado tem a obrigação de desaconselhar ações temerárias, após uma avaliação preliminar da viabilidade jurídica. A demanda foi direcionada tanto à loja onde o celular foi adquirido quanto ao fabricante do aparelho.
Detalhes da ação e argumentos do autor
Segundo a petição inicial, o consumidor adquiriu o telefone por R$ 4.119,10, em 24 de janeiro daquele ano, em uma revenda autorizada. Logo em seguida, ele constatou que o mesmo produto estava sendo vendido por R$ 2.989,00 em outra loja. Diante dessa diferença de R$ 1.130,00, o autor retornou ao estabelecimento original e solicitou um abatimento no preço ou o cancelamento da compra, alegando cobrança abusiva.
Análise da situação e decisão do juiz
Para o juiz Soares, a argumentação do autor para embasar seu pedido era insuficiente. Ele destacou que o acordo entre as partes foi feito de maneira legítima, com a concordância do autor em relação ao valor cobrado. O magistrado afirmou que as empresas têm liberdade para determinar os preços de seus produtos, cabendo ao mercado regular a concorrência e os valores praticados.
Consequências legais e multa por litigância de má-fé
A sentença também se respaldou no artigo 32, parágrafo único, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que estabelece a responsabilidade solidária do advogado em casos de lide temerária. Além disso, foram mencionados os incisos I e V do artigo 80 do Código de Processo Civil, referentes à litigância de má-fé. Em decorrência da ação considerada temerária, o autor e sua advogada foram multados em 10% sobre o valor da causa, totalizando R$ 2.260,00.
Fonte: © Direto News
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