Advogado exige provas de R$51M recebidos de Pablo Marçal. Demonstrar efetivamente e provas contra pessoas supostas, impossibilitadas legalmente, estado judicial, pobreza, benefício, gratuito. Compreender motivos da inclusão: pesquisas, Escritura Pública, polo passivo (pessoa jurídica), pessoa física. Comprovações diversas efetuadas.
O advogado que busca R$ 51 milhões do empresário Pablo Marçal pode enfrentar dificuldades se desejar solicitar justiça gratuita, precisando provar sua pobreza. A juíza Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª vara Cível de Barueri/SP, foi clara nesse requisito em relação ao caso em que uma promessa foi feita em programa ao vivo.
Em situações pobres como essa, é fundamental garantir que a assistência seja concedida de acordo com as necessidades do solicitante, considerando a importância da equidade no sistema judiciário. O pobre merece receber suporte adequado em seu processo, independentemente de quaisquer obstáculos que possam surgir durante o procedimento legal.
A Busca pelo Equilíbrio: Necessidade de Comprovação de Pobreza na Assistência Jurídica
Pablo Marçal fez uma afirmação ousada: ele não processa ninguém e ofereceria a quantia considerável de 1 milhão de dólares a quem encontrasse uma ação judicial movida por ele. A cena foi um advogado do Ceará, César Crisóstomo, aceitando o desafio e descobrindo não apenas uma, mas 10 ações. Agora, ele está buscando na Justiça os R$ 51 milhões prometidos.
Na petição apresentada, o advogado declara ser ‘pobre na forma da lei’, necessitando de assistência judicial gratuita devido às suas circunstâncias financeiras. No entanto, a magistrada responsável pelo caso destaca a necessidade de uma comprovação efetiva dessa condição, enfatizando que a assistência deve ser direcionada a pessoas verdadeiramente necessitadas. Caso contrário, haveria o risco de banalização desse benefício e prejudicaria a prestação jurisdicional para toda a coletividade.
A juíza aponta que os elementos apresentados na petição inicial, acompanhados de diversas pesquisas e de uma Escritura Pública, juntados pelo autor, indicam que ele não se enquadra na definição jurídica de pobreza. Além disso, não foram fornecidos fatos concretos que comprovem seu suposto estado de pobreza, e nenhuma declaração nesse sentido foi anexada ao processo.
Diante disso, foi determinado que o autor apresente cópias de suas declarações de imposto de renda dos últimos dois anos em até 15 dias, sob pena de ter o benefício indeferido. Além disso, a juíza ordenou a exclusão da empresa Marçal Participações do polo passivo da ação, destacando o fato de que a promessa foi feita por uma pessoa física e não há justificativa clara para a inclusão da pessoa jurídica no processo.
Assim, a busca pela efetiva comprovação da necessidade de assistência jurídica gratuita destaca a importância de garantir que os recursos disponíveis sejam direcionados às pessoas genuinamente necessitadas, evitando abusos e preservando a equidade no acesso à justiça.
Fonte: © Direto News
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