Revogação de tornozeleira eletrônica para estrangeira acusada de tráfico. Pedido de habeas corpus impetrado por advocado nigeriano.
Olha só essa notícia! 😲 A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou a retirada da tornozeleira eletrônica da S. Maria, uma estrangeira acusada de tráfico internacional de drogas. O advogado Ibrahim Arolu (@aroluibrahimm) representou a defesa, argumentando a urgência de S. ficar sem a tornozeleira eletrônica.
A decisão do TRF-3 foi baseada na alegação de que o monitoramento eletrônico não era mais necessário para o caso de S. Maria. A defesa conseguiu convencer o tribunal de que a tornozeleira eletrônica não era mais adequada, garantindo assim a liberdade da acusada. A atuação do advogado Ibrahim Arolu foi fundamental para essa reviravolta no caso.
Tornozeleira Eletrônica: Liberdade Conquistada
Maria desempenha atividade laboral e se dedica ao cuidado de sua filha menor, de apenas três anos.
Monitoramento Eletrônico e Advocado Nigeriano
Na 5ª Turma do TRF-3, a medida cautelar de tornozeleira eletrônica imposta à ré, acusada de tráfico internacional de drogas, foi revogada. A decisão, proferida pelo Desembargador Federal Mauricio Kato, atendeu ao pedido de habeas corpus impetrado por um advogado nigeriano.
S. Maria foi detida em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos ao tentar embarcar para Paris com 9.803 gramas de cocaína. Inicialmente, a prisão preventiva foi convertida em prisão domiciliar devido à presença de sua filha menor. A defesa argumentou que a monitoração eletrônica impedia S. Maria de exercer suas atividades laborais e cuidar adequadamente de sua filha.
Detalhes do Caso e Pedido de Habeas Corpus
S. Maria foi presa em flagrante em 9 de julho de 2024, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, enquanto tentava embarcar em um voo da TAP AIRPORTUGAL para Paris, transportando uma quantidade significativa de cocaína. Em audiência de custódia, sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva devido à falta de vínculos com o Brasil, já que ela é cidadã britânica.
A defesa, representada pelo advogado Oladipupo Ibrahim Arolu Olaoke, solicitou um habeas corpus visando a revogação da prisão preventiva, alegando a necessidade de S. Maria cuidar de sua filha menor. O magistrado substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar, mas impôs a tornozeleira eletrônica como medida cautelar.
Discussão sobre a Monitoração Eletrônica
Insatisfeita com a imposição da tornozeleira eletrônica, a defesa recorreu, argumentando que a medida dificultava a vida de S. Maria, especialmente no cuidado de sua filha e na necessidade de exercer uma atividade laboral. Além disso, a defesa destacou as dificuldades de S. Maria em comprovar seus vínculos no Brasil, dada sua condição de estrangeira.
O Desembargador Federal Mauricio Kato, ao analisar o novo pedido, considerou que a monitoração eletrônica não era justificada, levando em conta a importância de S. Maria exercer um trabalho lícito e cuidar de sua filha. A decisão também mencionou a Resolução Nº 405 de 2021 do CNJ, que recomenda um tratamento diferenciado para migrantes custodiados.
Conclusão e Reflexão
A revogação da medida de monitoração eletrônica imposta a S. Maria pelo TRF-3 destaca a importância de avaliar a proporcionalidade e razoabilidade das medidas cautelares. Especialmente em casos envolvendo migrantes e mães de crianças pequenas, essa decisão permitirá que S. Maria tenha melhores condições para exercer suas atividades laborais e cuidar de sua filha, enquanto aguarda.
Fonte: © Direto News
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