Juiz determinou empresa de ônibus jurídica incapaz de participar da ação passiva, devido à necessidade de comprovação em 15 dias. Banalização ou inviabilização de elementos da petição por colectividade jurídica efetiva. Prestação jurídica de pessoas não admitida no polo ativo.
O advogado que reivindica R$ 51 milhões do empresário Pablo Marçal precisa demonstrar que é pobre para obter sua solicitação de assistência jurídica deferida. De acordo com a juíza de Direito Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª vara Cível de Barueri/SP, esta é uma condição necessária para prosseguir com o processo. A disputa judicial decorre de uma promessa feita pelo empresário em um programa ao vivo, gerando esse imbróglio financeiro bastante peculiar.
A situação nos tribunais muitas vezes nos surpreende, não é mesmo? A conexão entre promessas, valores altos em litígio e a necessidade de comprovar a condição de pobre para obter a assistência legal gratuita torna este caso particularmente interessante. Esperamos que a justiça seja feita e que a verdade prevaleça nesta história cheia de reviravoltas inesperadas.
Advogado enfrenta desafio para comprovar pobreza em ação contra Pablo Marçal
Pablo Marçal surpreendeu a todos ao afirmar que não ajuíza processos e oferecer uma quantia considerável a quem encontrasse uma ação movida por ele. O advogado César Crisóstomo, do Ceará, não só encontrou 10 ações como decidiu cobrar na Justiça a promessa de pagamento de R$ 51 milhões.
Na petição inicial, o advogado declara ser ‘pobre na forma da lei’, alegando não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejudicar seu próprio sustento e o de sua família. A juíza responsável pelo caso, por sua vez, deixou claro que a concessão do benefício está sujeita à efetiva comprovação da necessidade, alertando para o risco de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para a coletividade.
Contudo, a magistrada pontua que é essencial reservar a assistência judiciária gratuita para pessoas verdadeiramente impossibilitadas, evitando a banalização do direito e a inviabilização da justiça para aqueles que de fato necessitam.
No entanto, a juíza descobriu que a declaração de pobreza apresentada pelo advogado não continha elementos suficientes para a comprovação de sua condição financeira. Ela exigiu a juntada das declarações de imposto de renda dos últimos dois anos, estabelecendo um prazo de 15 dias para que o autor do processo se adeque às exigências legais.
Além disso, a juíza determinou que o autor atualize a petição inicial, excluindo a empresa Marçal Participações do polo passivo da ação. Ela ressaltou que a promessa de pagamento foi feita por uma pessoa física, não havendo justificativa para a inclusão da pessoa jurídica no processo.
Portanto, o advogado terá o desafio de fornecer os documentos solicitados que comprovem sua condição de pobreza, para obter a gratuidade judiciária e dar seguimento ao processo contra Pablo Marçal.
Fonte: © Migalhas
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