No pedido, AGU exige urgente reparo e impunidade para causas de danos. Pedidos jurídicos: bloqueio, solicitação de cumprimento, provisório, sentença, obrigação contra empresas responsáveis. Penhora: de 5% de faturamento, ativos financeiros, ações, proibição de distribuição, lucros, dividendos (Fundão, bases judiciais, recurso). Defesa de Direitos: rompimento, barragem, penhora, Defensores.
A AGU entrou com um pedido de bloqueio de fundos, foi protocolado na terça-feira, 7, na Justiça Federal de Belo Horizonte/MG. Trata-se de um requerimento de cumprimento provisório de sentença para obrigar as mineradoras Samarco, Vale e BHP, responsáveis pelo rompimento da barragem do Fundão em Mariana/MG, a desembolsar R$ 79,6 bilhões em um prazo de 15 dias.
A AGU, pedido de bloqueio de fundos, envolveu restrições adicionais, com a AGU requerindo a penhora de 5% do faturamento das empresas, caso o valor não seja depositado no prazo determinado. Essa ação visa garantir o não-cumprimento do montante estabelecido, com a proibição de distribuição de lucros, dividendos e bloqueio de ações cotadas em bolsa caso as empresas não atendam às determinações legais.
AGU protocola pedido de bloqueio de fundos;
No requerimento apresentado, a União solicitou que, em caso de não cumprimento do prazo estabelecido para o depósito do valor correspondente, fosse determinado o bloqueio dos ativos financeiros das empresas responsáveis. Caso essa medida se mostre insuficiente, medidas adicionais serão aplicadas em etapas subsequentes: penhora de ações negociadas em bolsa, bloqueio de propriedades imobiliárias, proibição da distribuição de lucros e dividendos aos acionistas e penhora de 5% do faturamento.
A solicitação da AGU foi feita no contexto de uma ação civil pública iniciada pelo Ministério Público Federal, na qual as empresas de mineração já foram sentenciadas a pagar R$ 47,6 bilhões em danos morais coletivos. Esse montante, corrigido, equivale à quantia exigida atualmente pela AGU.
A sentença emitida pela 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte/MG determina que os recursos sejam destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD), para serem utilizados exclusivamente nas regiões afetadas pelo colapso da barragem de Fundão.
Impacto do rompimento da barragem de Fundão
A AGU, em sua petição, destacou a gravidade das consequências geradas pela tragédia, incluindo a perda de vidas, a destruição da bacia hidrográfica do Rio Doce, a extinção da vida aquática na área e a ruína do turismo e meios de subsistência de milhares de pessoas.
Segundo o Ibama, é impossível estimar o tempo necessário para a recuperação total da fauna e da flora afetadas pelo desastre. A AGU ressaltou a urgência da reparação e a importância de não permitir a impunidade dos responsáveis, que tentam atrasar os processos e a prestação de contas por seus atos.
Finalmente, a União enfatizou a essencialidade da execução provisória da sentença para garantir a eficácia da decisão judicial, respaldando-se em dispositivos legais como os artigos 20 e 356, §2º, do Código de Processo Civil e o artigo 17 da Lei 4.717/65.
Fonte: © Migalhas
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