Segunda-feira, às 15h, soltura: benefícios em regime abertos ou semi-abertos, obrigações, manifestações, MPF, Vara de Execuções Criminais, prazo de 90 dias, autorizações, residência, comunicar juízo, não mudar Comarca, reeducação, licitas ocupações, comprar-se, incompatíveis.
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Alexandre Nardoni, 45, teve sua progressão de regime concedida pela Justiça de São Paulo. A partir de agora, ele irá cumprir o restante da pena em regime aberto. O bacharel em direito foi sentenciado a 30 anos e dois meses de prisão pelo assassinato de sua filha Isabela, 5, em março de 2008. Alexandre Nardoni foi liberado nesta segunda-feira, 6 de setembro.
Alexandre Nardoni, condenado por um crime hediondo, teve sua forma de cumprimento da pena reduzida. Agora, em regime aberto, ele terá que cumprir todas as condições impostas pela justiça para manter sua liberdade. A decisão de soltura do preso gerou repercussão na sociedade.
Alexandre Nardoni: progressão para regime aberto após anos de cárcere
Após anos de reclusão, Alexandre Nardoni, previamente condenado e preso desde maio de 2008, agora deixa a unidade prisional um dia antes de completar 16 longos anos de detenção. A decisão de progredir para o regime aberto foi executada pela direção da Penitenciária 2 de Tremembé, em conformidade com o alvará de soltura emitido pelo Poder Judiciário, o qual contrariou a solicitação do Ministério Público por submeter o reeducando a avaliações adicionais.
O juiz responsável pelo caso, José Loureiro Sobrinho, da cidade de São José dos Campos, fundamentou sua decisão na conduta exemplar de Alexandre durante o cumprimento da pena, tendo cumprido mais da metade da sentença, participado de saídas temporárias e, de acordo com relatórios, mantido comportamento disciplinado. O magistrado ressaltou que o sentenciado atende aos requisitos legais necessários para a progressão de regime, apesar das ressalvas do Ministério Público.
Para se manter no novo regime, Alexandre Nardoni terá obrigações a cumprir, tais como comparecer periodicamente à Vara de Execuções Criminais, garantir uma ocupação lícita dentro de 90 dias, respeitar o horário de recolhimento noturno, obter autorização para mudança de comarca ou residência, e abster-se de frequentar locais inapropriados para seu novo status.
Enquanto aguardamos pela manifestação do advogado de Alexandre Nardoni, vale lembrar que a madrasta da vítima, Anna Carolina Jatobá, encontra-se em regime aberto desde junho do ano passado, após ter sido condenada em 2010 pelo mesmo crime. A progressão de regime de ambos os envolvidos levanta questionamentos sobre os processos de reeducação e reinserção social no sistema penal brasileiro.
Fonte: © Notícias ao Minuto
Comentários sobre este artigo