Segunda-feira, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu permissão em regime abertos para os requisitos estabelecidos, relacionados à Vara de Execuções Criminais – VEC e Central de Atenção ao Egresso – CAEF. Comunicar juízo.
Via @bandtv | O Poder Judiciário de São Paulo autorizou hoje (06) que Alexandre Nardoni cumpra a pena em regime aberto. Prevê-se sua saída da prisão em Tremembé ainda hoje. Segundo a determinação judicial, Nardoni demonstrou bom comportamento e obteve parecer favorável para a progressão.
Agora, após ser condenado, Alexandre Nardoni terá a oportunidade de cumprir a reclusão em regime menos rígido. Sua trajetória penal reflete a avaliação da Justiça sobre seu comportamento, o que o levou a obter a progressão para o regime aberto.
Alexandre Nardoni deixa o presídio: progressão para regime aberto
Apesar da oposição da Promotoria, Alexandre Nardoni deixou o presídio na tarde desta segunda-feira. A decisão do magistrado José Loureiro Sobrinho levou em consideração a boa conduta carcerária do condenado, seu cumprimento de mais de 1/2 da pena, as saídas temporárias usufruídas com retorno regular à prisão, além do parecer favorável no Relatório Conjunto e Avaliação, sem nenhuma falta disciplinar registrada.
Requisitos para o regime aberto
Durante o regime aberto, Alexandre Nardoni deverá cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela Vara de Execuções Criminais – VEC e pela Central de Atenção ao Egresso – CAEF. Esses requisitos incluem comparecer trimestralmente para informar suas atividades, obter uma ocupação lícita e permanecer em casa durante o período de repouso, entre outras exigências.
A condenação de Alexandre Nardoni
Alexandre Nardoni foi condenado a 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de sua filha, Isabella Nardoni, em 2008. Sua ex-esposa e cúmplice, Ana Carolina Jatobá, recebeu uma sentença de 26 anos e oito meses pelo mesmo crime.
Promotoria contra a progressão de regime
A 3ª Promotoria de Justiça Execuções Criminais de Taubaté manifestou oposição à progressão de regime de Alexandre Nardoni. O promotor destacou que, embora Nardoni tenha avançado para o regime semiaberto em 2019, ainda restariam 11 anos a serem cumpridos no regime aberto, o que seria contraditório e uma afronta à finalidade da pena imposta.
Fonte: @bandtv
Fonte: © Direto News
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