Alteração de número de um partido em urnas, mesmo por sua solicitação, não justifica parlamentares: identificação, cláusula de barras, fusão, numerações, legendas, concreto, singular alteração. (133 caracteres)
A alteração do número em que um partido político é identificado nas eleições, mesmo que solicitada pela própria legenda, não é o bastante para fornecer aos seus políticos uma justa causa para sair do partido sem perder o cargo.
Essa mudança na numeração partidária foi discutida em um caso específico, em que os parlamentares buscaram renumeração após a modificação do número do partido, porém, a justiça definiu que essa mudança não se enquadra como motivo válido para desligamento sem perda de mandato.
Decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre Alteração do Número do Partido
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu que o número do partido serve para identificá-lo na urna eletrônica, conforme respondido em consulta feita pelo deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG). A votação unânime ocorrida na noite de terça-feira (30/04) confirmou essa interpretação.
A preocupação levantada por Zé Silva em relação à possibilidade de fusão do Solidariedade com o Partido Republicano da Ordem Social (Pros), devido à não atingimento da cláusula de barreira, envolvia uma potencial renumeração de ambas as legendas. No entanto, o TSE não pôde julgar a consulta, pois estava vinculada a um caso concreto.
Antes mesmo do julgamento, o Solidariedade incorporou o Pros, mantendo assim o número original 77. A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, destacou que a troca de numeração de legendas não está prevista nas hipóteses de desfiliação partidária sem perda de mandato, conforme Constituição Federal e Lei dos Partidos Políticos.
A jurisprudência do TSE tem admitido a justa causa para desfiliação quando a alteração do número do partido resulta em mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário. Segundo a relatora, a simples mudança de número não é justificativa suficiente para desfiliação, a menos que represente uma alteração significativa na ideologia partidária.
Importância da Numeração Partidária e Decisão do TSE
No âmbito político, o número do partido é fundamental para identificação e posicionamento na urna eletrônica, como destacado pela recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em resposta a uma consulta do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), o TSE reforçou a relevância dessa numeração e os critérios para possíveis mudanças.
A discussão sobre a fusão entre o Solidariedade e o Pros, devido à não atingimento da cláusula de barreira, levantou a questão da possível renumeração das legendas. No entanto, o TSE evitou julgar a consulta, pois estava relacionada a um caso específico, que foi resolvido com a fusão entre os partidos.
Antes da fusão, o Solidariedade optou por incorporar o Pros, mantendo o número 77. A relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, destacou que a troca de numeração não está prevista nos casos de desfiliação partidária sem perda de mandato, conforme legislação vigente.
A jurisprudência do TSE reconhece a justa causa para desfiliação apenas quando a alteração do número do partido resulta em mudanças substanciais no programa partidário. Para a relatora, a singela alteração do número não é motivo suficiente para desfiliação, a menos que represente uma mudança significativa na identidade partidária.
Fonte: © Conjur
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