Implementação da Política de Lei para programas de assistência a estudantes de baixa renda em universidades federais: R$1,5 bilhão beneficiando 400 mil alunos.
O Ministério da Educação (MEC), através das Secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), está trabalhando para promover a Política Nacional de assistência estudantil (Pnaes), conforme estabelecido pela Lei nº 14.914/2024. A assistência estudantil é fundamental para garantir a permanência e o sucesso dos alunos no ambiente acadêmico.
Nesse sentido, é essencial oferecer apoio ao estudante de forma abrangente, visando seu desenvolvimento integral. O suporte educacional proporcionado por meio da assistência estudantil contribui significativamente para a formação acadêmica e pessoal dos alunos, promovendo a igualdade de oportunidades no ensino superior.
Implementação da Política de Assistência Estudantil
A recente norma, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no começo deste mês de julho, tem como objetivo principal contribuir para a garantia da permanência dos estudantes de baixa renda nas universidades e institutos federais. Essa iniciativa, que envolve novas ações e programas, vai depender de regulamentações e definições institucionais para sua efetivação.
A política de assistência estudantil conta não apenas com as novas medidas propostas, mas também com iniciativas já existentes, como o Programa de Assistência Estudantil (PAE) e o Programa Bolsa Permanência (PBP). Em 2022, foram alocados R$ 1,27 bilhão para o PAE e R$ 233 milhões para o PBP, recursos que serão integrados ao orçamento da Política.
O montante total destinado a esses programas chega a R$ 1,5 bilhão, representando um aumento de 65% em relação ao ano anterior. O valor para 2025 ainda será definido no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa), que está em fase de elaboração. Atualmente, mais de 400 mil estudantes são atendidos por esses programas, e a expectativa é de ampliar esse número com a implementação da Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes).
Implementação e Impacto nos Estudantes Beneficiados
A implementação da Pnaes é vista como um marco significativo para a educação superior no Brasil, conforme destacou o secretário de Educação Superior do MEC, Alexandre Brasil. Ele ressaltou que a Política foi resultado de um diálogo entre o MEC, o Congresso Nacional, os movimentos estudantis e as entidades de ensino.
Essa política tem como foco garantir a permanência dos estudantes, reforçando o compromisso do governo brasileiro em promover uma universidade pública, gratuita, de qualidade, inclusiva e equitativa. O objetivo é criar um ambiente onde todos os estudantes se sintam parte integrante e tenham igualdade de oportunidades para alcançar seus objetivos e contribuir para o desenvolvimento do país.
A implementação da Política de Assistência Estudantil será feita de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão nas instituições federais de ensino. Elas terão autonomia para definir ações específicas que atendam às necessidades locais, respeitando as diretrizes estabelecidas pela Pnaes.
Transparência e Gestão dos Recursos
A nova legislação visa facilitar o acompanhamento da execução dos programas e aumentar a transparência nas ações de assistência estudantil. Com uma estruturação mais sólida, será possível uma gestão mais eficiente e uma alocação de recursos mais precisa, atendendo de forma mais eficaz às demandas dos estudantes.
Marcelo Bregagnoli, secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, ressaltou que a maior conquista é a inclusão da educação profissional e tecnológica em todos os níveis, além de reduzir as desigualdades socioeconômicas ao garantir alimentação, transporte e serviços pedagógicos que promovam a permanência e conclusão dos cursos.
A definição dos valores a serem repassados às instituições de ensino dependerá da análise da execução orçamentária dos últimos anos, com critérios de distribuição a serem estabelecidos por novas regulamentações. Espera-se que o número de estudantes beneficiados seja um dos principais fatores considerados nesse processo.
Fonte: © MEC GOV.br
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