Decreto nº 12.062/2024 aumentou para 12 entidades de saúde na CNRM, única instância, colegiados, entidades médicas, Decreto nº 1.206/2024.
A Comissão de Residência Médica (CRM), presidida pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), teve sua composição ampliada no Plenário de nove para 12 entidades de saúde representadas no colegiado. A alteração foi publicada nesta segunda-feira, 17 de junho, no Diário Oficial da União, por meio do Decreto nº 1.206/2024.
A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), responsável por regulamentar os programas de residência médica em todo o país, teve sua representatividade reforçada com a inclusão de novas entidades no colegiado. A medida, divulgada oficialmente no Diário Oficial da União, reflete o compromisso do Ministério da Educação em fortalecer a formação de profissionais de saúde qualificados.
Alterações no Decreto nº 11.999/2024 e a Importância da Comissão de Residência Médica
O recente normativo traz modificações significativas no Decreto nº 11.999/2024, que aborda a atuação da Comissão de Residência Médica e suas responsabilidades de regulação, supervisão e avaliação dos programas de residência médica e das entidades que os oferecem. Dentre as entidades que agora fazem parte da Comissão, destacam-se a Federação Nacional de Médicos (Fenam), a Federação Brasileira de Academias de Medicina (FBAM) e a Academia Nacional de Medicina (ANM).
Mantendo sua presença na Comissão Nacional de Residência Médica, CNRM, estão representantes do MEC, do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Nacional de Médicos Residentes (ANMR), da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Médica Brasileira (FMB).
Uma novidade trazida pelo novo Decreto é a inclusão de um representante indicado pelas entidades médicas integrantes da CNRM em sua Câmara Recursal. Já em relação à Câmara Técnica da CNRM, a instância agora se torna única, deixando de ser estabelecida regionalmente, e passa a ser composta por representantes indicados pelas entidades médicas integrantes do Plenário da Comissão, juntamente com representantes da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde e da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
A Comissão Nacional de Residência Médica, CNRM, é um órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo do MEC, com a missão de regular, supervisionar e avaliar os programas de residência médica e as instituições que os oferecem. Suas atribuições incluem o planejamento da oferta de programas de residência médica para atender às demandas do Sistema Único de Saúde (SUS), corrigir disparidades regionais e garantir o acesso universal à residência médica.
Além disso, a CNRM é responsável por gerenciar o credenciamento de instituições para a oferta de programas de residência médica, autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento desses programas, estabelecer as condições de funcionamento das instituições e dos programas, e supervisionar as instituições e seus programas com o auxílio das Comissões Estaduais de Residência Médica (Cerems).
Essas mudanças refletem o constante aprimoramento da atuação da Comissão de Residência Médica e sua importância na garantia da qualidade da formação médica no Brasil.
Fonte: © MEC GOV.br
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