Justiça Federal avalia legalidade da proibição de uso de equipamento de bronzeamento artificial. Alvará permite ou impede atividade, seguindo normas de órgãos de vigilância sanitárias estaduais e municipais. RDC 56 declara nula monocrática resolução de Anvisa sobre controlado comercialização, risco à saúde iminente.
Ao considerar, dentre outros aspectos, que a Justiça Federal tem se pronunciado favoravelmente à proibição do uso do aparelho em discussão, o desembargador Fábio Costa de Almeida Ferrario, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, indeferiu o pedido de liminar para autorizar a utilização de uma câmara de bronzeamento artificial em um estabelecimento de Maceió.
Diante da atual legislação e das decisões judiciais que respaldam a proibição do uso de câmaras de bronzeamento artificial, é fundamental que os estabelecimentos estejam cientes das restrições impostas e atuem em conformidade com a lei vigente. A segurança e a saúde dos clientes devem ser prioridades, e a restrição do uso desses equipamentos é uma medida necessária para prevenir possíveis danos à saúde da população. A proibição de câmaras de bronzeamento artificial visa proteger a integridade física dos indivíduos e garantir práticas seguras no setor de estética e beleza.
Proibição da câmara de bronzeamento artificial: uma batalha judicial pela legalidade
Uma empresa de estética solicitou um alvará para o uso de uma câmara de bronzeamento artificial, desencadeando uma série de eventos legais. A proibição do uso desse equipamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devido aos riscos à saúde é o cerne dessa controvérsia.
A dona da empresa buscou obter o alvará para explorar a câmara de bronzeamento, alegando que a proibição da atividade foi declarada nula pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No entanto, a liminar que solicitava a permissão para o uso do equipamento foi negada pela 14ª Vara Cível da capital alagoana.
A empresária recorreu da decisão, argumentando que a Anvisa e os órgãos de vigilância sanitária não têm base legal para impedir a atividade de bronzeamento artificial, uma vez que a resolução que proibia tal prática foi considerada nula em instâncias superiores.
O desembargador responsável pelo caso destacou a competência da Anvisa em proteger a saúde da população, incluindo a proibição de atividades que representem riscos iminentes à saúde. A avaliação feita por órgãos ligados à Organização Mundial da Saúde embasou a criação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 56, que restringiu a comercialização e o uso de câmaras de bronzeamento por empresas de estética.
Embora a empresária tenha citado uma decisão monocrática do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que supostamente declarava a nulidade da resolução da Anvisa, o desembargador esclareceu que essa interpretação estava equivocada. O magistrado ressaltou que a legalidade da RDC 56 foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça em decisão de 2016.
A batalha judicial em torno da proibição da câmara de bronzeamento artificial continua, com argumentos sobre a legalidade da resolução da Anvisa e a proteção da saúde da população em jogo. A decisão final caberá ao sistema judiciário, considerando os diversos aspectos legais e de saúde pública envolvidos nesse embate.
Fonte: © Conjur
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