Pleno do STF validou, em 3/5, parcelamentos de precatórios baseados na Emenda 30/2000 (art. 2º, Ato dos Disp. Constitucionais Transitórias) através de regra permitida, pagamento a prazo, beneficiando coisas julgadas. Independência do Judiciário preservada. (149 caracteres)
O Tribunal Superior Federal, em sua deliberação recente, alcançou consenso para legitimar os parcelamentos de precatórios realizados com fundamento na Emenda Constitucional (EC) 30/2000 (previamente considerada inconstitucional) até a data de 25 de novembro de 2010. A decisão repercutiu amplamente no cenário jurídico, trazendo clareza e segurança para os processos referentes aos parcelamentos de precatórios.
Para os envolvidos em processos judiciais que requerem pagamento a prazo, essa determinação do Supremo Tribunal Federal representa um avanço significativo, trazendo orientações cruciais para os casos que envolvem parcelamentos de precatórios. A definição do STF estabelece um novo marco para a regularização de pendências financeiras e promove maior transparência nos diálogos sobre pagamento a prazo.
STF decide sobre Invalidade da Regra de Parcelamento de Precatórios em 10 Anos em 2023
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial envolvendo a validade da regra que permitia o parcelamento de precatórios em até 10 anos. A mencionada data foi marcada pela suspensão da norma que autorizava o pagamento parcelado desses precatórios pendentes na época da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000.
A sessão virtual do Plenário que debateu esse tema se estendeu até a semana seguinte, com discussões sobre a modulação dos efeitos de uma decisão anterior que havia invalidado essa regra específica. O posicionamento do ministro Gilmar Mendes prevaleceu, contando com o apoio de ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin.
Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade em Questão
O julgamento se concentrou em duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam o artigo 2º da EC 30/2000, responsável por introduzir o artigo 78 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e permitir o parcelamento dos precatórios. Essa norma abrangia precatórios pendentes na data da emenda e também aqueles resultantes de ações iniciadas até o final de 1999.
Dez anos mais tarde, o STF reafirmou uma liminar suspendendo o dispositivo em questão, ressaltando que a EC 30/2000 desrespeitava os direitos adquiridos dos beneficiários dos precatórios, a coisa julgada e a independência do Judiciário.
Posteriormente, a Advocacia-Geral da União interpôs embargos de declaração em uma das ADIs, solicitando esclarecimentos sobre a validade dos parcelamentos realizados com base na norma suspensa. Na outra ADI, reforçou-se a posição favorável à EC 30/2000.
Decisão de Inconstitucionalidade
Em outubro de 2023, o STF analisou o mérito das ADIs em uma sessão virtual e declarou a inconstitucionalidade da emenda que permitia o parcelamento de precatórios. Os ministros argumentaram que a EC 30/2000 não poderia retroagir para autorizar o parcelamento de processos já transitados em julgado antes de sua vigência.
Para a maioria dos julgadores, era viável apenas parcelar dívidas originadas de ações que não tinham sido julgadas na fase de conhecimento até o início da vigência da Emenda Constitucional. Esse veredito destacou a importância de proteger os princípios da coisa julgada e a autonomia do Poder Judiciário em questões envolvendo precatórios e seu parcelamento.
Fonte: © Conjur
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