Mensagem pendente para aprovação do governador: débitos, juros, multas, infrações, obrigação tributária, programa de entrada, formalização, pedido, homologação, reconhecimento, desistência, embargos, execução. Secretaria da Fazenda. Programa aprovado pelos deputados, prevê sanção governador. Fato gerador de punitivas, moratórias e pagamento à vista ou parcelamento.
📲 Acompanhe o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter. A Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) aprovou em duas ocasiões, o Projeto de Lei (PL) enviado pelo Governo estadual, que estabelece o plano de anistia de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e ao extinto ICM.
Neste contexto de anistia, os contribuintes terão a oportunidade de regularizar suas pendências e obter alívio fiscal, gerando um ambiente mais benigno para a economia local. A liberdade de negociar débitos e obter benefícios é essencial para estimular o crescimento empresarial e promover um ambiente benevolente para todos os envolvidos.
Programa de Anistia Fiscal: Oportunidade de Regularização de Débitos
Uma oportunidade ímpar para os contribuintes regularizarem seus débitos fiscais está em vias de se concretizar. A proposta de anistia fiscal, amparada no perdão de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias, é um alívio aguardado por muitos. A possibilidade de cancelamento de parte significativa das penalidades fiscais, em caso de pagamento à vista até 31 de maio de 2024, é um estímulo e tanto para a adesão ao programa.
Um Olhar Detalhado sobre a Amnistia Fiscal
A mensagem que agora aguarda a sanção do governador carrega consigo a esperança de quitação dos débitos fiscais de maneira facilitada. O texto aprovado pelos deputados, que institui descontos de 80% a 60% dos juros e das multas punitivas e moratórias, dependendo do formato de parcelamento escolhido, traz alívio aos contribuintes.
Alepi reprodução será possível consolidar valores decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS até junho de 2023. O débito fiscal, entendido como a soma do imposto, multas, atualizações monetárias e juros de mora, estará contemplado nessa iniciativa benevolente.
Ingresso no Programa: Passos Importantes e Procedimentos Necessários
O processo de adesão ao programa de anistia fiscal é fundamentado na opção do contribuinte e precisa ser formalizado até 31 de maio de 2024. A homologação do pedido se dá com o pagamento inicial, seja à vista ou da primeira parcela.
Para formalizar o pedido de ingresso no programa, é essencial reconhecer os débitos tributários nele envolvidos, além de desistir de possíveis ações ou embargos à execução fiscal, abrindo mão de direitos sobre os quais se fundamentam eventuais processos judiciais.
Facilidades no Pagamento: Implementação Eficaz do Programa
No caso de parcelamento, os débitos serão lançados mensalmente para desconto da prestação em conta corrente, mantida em instituição bancária parceira da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Essa medida visa facilitar o cumprimento das obrigações financeiras e assegurar a regularização integral dos débitos fiscais.
O projeto aprovado pelos deputados prevê condições favoráveis para os contribuintes que desejam regularizar sua situação perante a Receita Estadual. A anistia de débitos fiscais se mostra como um marco importante na busca pela adequação às normas tributárias vigentes.
Fonte: © A10 Mais
Comentários sobre este artigo