ANPD emitiu Medida Preventiva suspendendo imediatamente política de privacidade no Brasil, devido a indícios de violações da LGPD.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu hoje uma Medida Preventiva determinando a imediata suspensão, no Brasil, da vigência da nova política de privacidade da empresa Meta, que autorizava o uso de dados pessoais publicados em suas plataformas para fins de treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA).
A proteção dos dados pessoais é fundamental nos dias atuais, garantindo a privacidade e segurança dos usuários. É essencial que as empresas respeitem as normas vigentes para o tratamento de informações pessoais, evitando possíveis violações e assegurando a confiança dos indivíduos em suas plataformas online.
ANPD instaura fiscalização de ofício por violações à LGPD
Foi determinada uma multa diária de R$ 50 mil por descumprimento das normas relacionadas aos dados pessoais. As plataformas Facebook e Instagram, pertencentes à Meta, realizaram uma atualização em sua política de privacidade. Essa medida está relacionada à mudança na política de privacidade da empresa, que entrou em vigor em 26 de junho.
A nova política abrange os ‘Produtos da Meta’, como Facebook, Messenger e Instagram, e permite que a empresa utilize dados pessoais publicamente disponíveis e conteúdos compartilhados pelos usuários para aprimorar seus sistemas de IA generativa. Esse tratamento dos dados pessoais pode afetar um grande número de pessoas, considerando que somente o Facebook possui cerca de 102 milhões de usuários ativos no Brasil.
A ANPD tomou conhecimento do caso e iniciou um processo de fiscalização de ofício devido a indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Após uma análise preliminar, a Autoridade decidiu suspender cautelarmente a política de privacidade e as operações de tratamento de dados, devido aos riscos de dano grave e de difícil reparação aos usuários.
Com base no Voto nº 11/2024/DIR-MW/CD, aprovado pelo Conselho Diretor em Circuito Deliberativo, foi constatado que medidas preventivas eram necessárias. Entre as constatações preliminares que levaram a essa decisão estão o uso inadequado de hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, falta de divulgação clara sobre as alterações na política de privacidade, e restrições excessivas aos direitos dos titulares.
A ANPD identificou que a empresa não forneceu informações adequadas aos titulares para que estes compreendessem as implicações do tratamento de seus dados pessoais na IA generativa. Além disso, obstáculos injustificados foram encontrados no acesso às informações e no exercício do direito de oposição ao tratamento de dados pessoais.
A Autoridade considerou inadequada a hipótese legal utilizada para justificar o tratamento de dados pessoais sensíveis, como alegado pela empresa. É fundamental considerar as expectativas legítimas dos titulares e respeitar os princípios da finalidade e da necessidade no tratamento de dados pessoais.
Diante dessas constatações preliminares, a ANPD concluiu que as informações compartilhadas pelos usuários nas plataformas da Meta não necessariamente indicam consentimento para o uso desses dados em sistemas de IA, especialmente quando se trata de informações compartilhadas há muito tempo.
Fonte: © Conjur
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