Nova medida efetiva a partir de quarta com regras sobre geração de emissões, construção e design de dispositivos eletrônicos de fumar.
Na data de hoje, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma resolução proibindo atividades relacionadas aos cigarros eletrônicos, os famosos dispositivos eletrônicos para fumar. A medida abrange desde a fabricação até a propaganda desses produtos, com o intuito de regular a sua comercialização e uso.
A proibição dos cigarros eletrônicos foi estabelecida pela Anvisa visando garantir a segurança e a saúde da população, evitando possíveis danos causados pelo uso desses dispositivos eletrônicos para fumar. É importante estar ciente das restrições e normas vigentes para evitar penalidades relacionadas à comercialização ou ao consumo desses produtos. Manter-se informado sobre as regulamentações é essencial para a conscientização e a proteção de todos.
Entendendo os Dispositivos Eletrônicos para Fumar
Os dispositivos eletrônicos para fumar são definidos como produtos fumígenos cuja geração de emissões é feita através de um sistema alimentado por eletricidade. Esses dispositivos, como o cigarro eletrônico, utilizam bateria ou outra fonte não combustível para imitar o ato de fumar. Eles se enquadram em uma categoria específica que é proibida no Brasil desde 2009.
Proibição dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar no Brasil
Produtos descartáveis ou reutilizáveis, que utilizem matriz sólida líquida ou outras dependendo de sua construção e design, estão entre os itens proibidos. Isso inclui unidades que aquecem matrizes líquidas ou sólidas, compostas por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, entre outros. Nomes como e-cigs, vapes e pod estão dentro dessa lista de proibição.
A Anvisa destaca que a entrada desses produtos no país por viajantes, seja por bagagem acompanhada ou de mão, é estritamente proibida. O descumprimento dessa resolução é considerado uma infração sanitária, conforme ressaltado no texto oficial.
Decisão da Anvisa em Manter a Proibição
Recentemente, a diretoria colegiada da Anvisa decidiu por unanimidade manter a vedação dos cigarros eletrônicos no Brasil. Essa proibição está em vigor desde 2009 e foi reafirmada pelos cinco diretores da agência. Com essa decisão, qualquer forma de importação desses dispositivos, inclusive para uso pessoal, permanece proibida.
Durante a votação, o diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, fundamentou sua decisão em pareceres de associações científicas, ministérios e em consultas públicas. Documentos da OMS e da União Europeia também foram levados em consideração, assim como a proibição de produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram cheiro e sabor, adotada por outros países.
A medida foi elogiada por representantes da Organização Pan-Americana da Saúde, que destacaram a importância de políticas de controle do tabaco para a saúde pública. A decisão da Anvisa é vista como um passo crucial para promover um ambiente mais saudável e seguro para a população.
Fonte: @ Agencia Brasil
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