Ministro Moraes suspensou partes da lei de 2021 liminarmente. Analisem agora o mérito. Exclusão de ilicitude em razão de divergência, impedimento da continuidade de ações, perda da função pública, impedimento do crime em momento da sua ocorrência, suspensão de máxima e mínima penas, restrição da execução provisória e proibição de execução. Causas interrompendo jurisprudência não pacificada, anticipação de prescription intercorrente, novos fatos, termino inicial do prazo prescricional, cessação ou permanência de fatos, e imunidade política e suas fundações. Se aplicável, absolvição criminal conforme a interpretativa da jurisprudência.
Nesta quinta-feira, 9, o plenário do STF analisa dispositivos da lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92) modificados pela lei de improbidade administrativa 14.230/21. Em 2022, o relator, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu liminarmente seis trechos da legislação. Agora, os ministros irão decidir sobre o mérito da questão, determinando a constitucionalidade ou inconstitucionalidade desses artigos.
Essa legislação que alterou a lei de improbidade administrativa traz importantes mudanças no cenário jurídico. A discussão em torno da norma que modificou a lei de improbidade administrativa é fundamental para a evolução da legislação brasileira. A análise minuciosa desses dispositivos é essencial para garantir a eficácia e a justiça das leis em nosso país.
Decisão do Ministro Moraes sobre Suspensão de Artigos da Lei de Improbidade Administrativa
Recentemente, o Ministro Alexandre de Moraes tomou uma decisão impactante em relação a artigos da lei de improbidade administrativa. A discussão girou em torno de uma ADIn proposta pela CONAMP, que questionava diversos pontos da norma que alterou a legislação em questão.
Um dos pontos centrais da controvérsia foi a exclusão de ilicitude em razão de divergência interpretativa de jurisprudência não pacificada. Moraes entendeu que essa medida poderia gerar insegurança jurídica, mesmo que tenha sido proposta com a intenção de proteger a boa-fé dos gestores públicos.
Outro ponto de destaque foi a perda da função pública limitada à ocupada no momento do crime. O Ministro considerou que essa limitação poderia ser contornada pelos responsáveis, trocando de funções para evitar punições. Para ele, a perda da função pública deve ser aplicada independentemente do cargo ocupado.
Além disso, Moraes suspendeu o condicionamento da atuação do Ministério Público à manifestação do Tribunal de Contas para calcular ressarcimentos. Ele argumentou que essa exigência interferia na autonomia do MP, o que poderia prejudicar a eficácia das investigações.
Essas decisões têm gerado debates acalorados no cenário jurídico, com diferentes instituições e entidades se manifestando a favor e contra as medidas tomadas pelo Ministro. A análise dessas questões é fundamental para garantir a transparência e a eficiência no combate à improbidade administrativa.
Fonte: © Migalhas
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