Relatório 2022 da IBIA mostrou 268 apostas suspeitas, com tênis liderando em alertas de suspeitas, não o futebol.
Em um dia recente, meu filho mais novo, de passagem pela metrópole, chamou alguns colegas para minha residência para acompanhar o jogo decisivo da Liga dos Campeões da Europa. Minha sobrinha e seu parceiro também estavam presentes. Antes do início da partida, a maioria fez apostas usando apps de celular. Valores de R$ 10 ou R$ 20 em opções pré-definidas oferecidas nos próprios apps.
Enquanto a partida se desenrolava, a atmosfera de jogos de azar pairava no ar, com palpites sendo feitos a cada lance. Alguns encaravam as apostas como simples diversão, outros viam como possíveis investimentos. No final, a diversão foi garantida e as apostas trouxeram ainda mais emoção ao evento esportivo.
Apostas: uma forma de entretenimento com diversos aspectos
Me chamou atenção que quase todas as apostas envolviam mais do que o resultado da partida, ou do primeiro tempo, ou da eventual prorrogação, ou quem marcaria gols. Punições com cartões amarelos, faltas e escanteios também compunham o cardápio. Eventos bem menos mais influenciáveis pela vontade individual dos atletas envolvidos na competição do que o resultado da partida. Nada errado.
A lei que regulamentou os jogos de azar no Brasil (Lei 14.790, de 2023), prevê que pode ser objeto de apostas um ‘evento real de temática esportiva’, assim entendido o ‘evento, competição ou ato que inclui competições desportivas, torneios, jogos ou provas, individuais ou coletivos, excluídos aqueles que envolvem exclusivamente a participação de menores de 18 anos de idade, cujo resultado é desconhecido no momento da aposta e que são promovidos ou organizados’.
Não há restrição legal, portanto, para que as apostas envolvam ‘atos’ ocorridos no campo de jogo, e mesmo atos individuais de certos jogadores. Mas essa possibilidade cria o risco evidente de que um jogador, ou um conjunto de jogadores, decidam ou aceitem praticar certos atos – ceder escanteios, praticar faltas merecedoras de cartões amarelo e outras inúmeras possibilidades.
Não é em todas as partidas que as empresas operadoras oferecem a possibilidade de apostas além do próprio resultado do jogo. Já em eventos com maior interesse do público – e, portanto, com grandes volumes de apostas –, quase todas o fazem.
Esse parece ter sido o caso das partidas objeto da acusação formulada contra o atleta Lucas Paquetá, jogador do West Ham e da seleção brasileira. Esse caso, entretanto, também é emblemático como demonstração da capacidade dos controles de integridade utilizados pelas empresas de apostas.
Como o detalhe curioso, que pode ter aguçado o interesse no aprofundamento da investigação, de que a aposta suspeita foi realizada na Ilha de Paquetá, na cidade do Rio de Janeiro. Não apenas essa coincidência é digna de nota. A aposta foi feita com o uso da plataforma de apostas Betway, uma das maiores do mundo, mas que não opera no Brasil. E essa empresa é exatamente a principal patrocinadora do West Ham, time de Paquetá, que perderá milhões de dólares caso seu jogador seja banido do futebol, como pode acontecer se as acusações de seu envolvimento com a aposta forem comprovadas.
A Betway, como muitas das grandes empresas que exploram apostas no mundo e no Brasil, é filiada à International Betting Integrity Association – IBIA, uma entidade privada de autorregulação, patrocinada pelas próprias empresas. A entidade realiza o monitoramento de apostas suspeitas e reporta as suspeitas com maior verossimilhança às autoridades esportivas.
Foi a IBIA que detectou e reportou as apostas do caso Paquetá. A técnica de organizar a supervisão das apostas (obrigatória, segundo a lei brasileira) em uma entidade autorreguladora como a IBIA, é muito boa, por várias razões. A primeira delas, claro, relaciona-se com os custos de passagem pela cidade.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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