Associação criminosa: união estável de 3+ pessoas para cometer crimes. 14ª Câmara julga venda de anabolizantes, regime fechado. Conversas do WhatsApp usadas.
O crime de associação criminosa requer a formação de um grupo de no mínimo três indivíduos, que se unem de forma estável e duradoura com o intuito de cometer delitos.
Em muitos casos, a associação criminosa é apenas o primeiro passo para a formação de uma organização criminosa mais complexa, que pode envolver diversas atividades ilícitas e a atuação de um grupo criminoso bem estruturado. Os criminosos envolvidos nesse tipo de esquema costumam agir de forma coordenada e planejada, visando obter lucro de maneira ilegal.
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre Acusação de Associação Criminosa
Cinco réus estavam sendo acusados de formar uma associação criminosa para a venda ilegal de anabolizantes sem registro. A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu os cinco acusados de associação criminosa, pois não havia provas da participação de dois deles. A denúncia descreveu dois grupos distintos, sem evidenciar uma ligação direta entre eles.
No mesmo veredito, as duas mulheres entre os cinco réus foram absolvidas de todas as acusações por falta de provas. Isso incluía não apenas a associação criminosa, mas também a falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais, classificada como crime contra a saúde pública. Os outros três réus foram inocentados da acusação de associação criminosa, mas condenados por falsificação.
Apesar disso, o TJ-SP reduziu as penas dos três réus condenados, que variaram de seis a sete anos de prisão, além de multa. A denúncia alegava que os cinco réus se uniram para vender anabolizantes sem registro, de forma ilegal e não autorizada. Na primeira instância, todos foram considerados culpados por ambos os crimes, supostamente cometidos mais de sete vezes.
As sentenças variavam de 18 a 21 anos de prisão em regime fechado, além de multa. No julgamento, o desembargador Hermann Herschander confirmou a existência de provas sólidas do crime contra a saúde pública cometido pelos três réus, baseando-se principalmente em conversas extraídas do WhatsApp que evidenciavam a venda dos anabolizantes.
Por outro lado, o magistrado considerou que as provas não eram suficientes para condenar as outras duas rés. Em relação a uma delas, esposa de um dos réus, Herschander não viu evidências suficientemente sólidas de sua ligação com a venda dos anabolizantes. A denúncia indicava que os pagamentos dos produtos vendidos pelo marido eram frequentemente depositados em sua conta, mas o relator não considerou isso como participação no delito.
Da mesma forma, o desembargador defendeu a absolvição da última ré, funcionária da academia de musculação de outro réu, alegando falta de provas de sua ciência sobre o conteúdo ilegal das encomendas enviadas pelos Correios.
Com relação às acusações de associação criminosa, a denúncia descreveu dois grupos distintos, um com três réus e o outro com os demais e uma pessoa não envolvida no processo. No entanto, uma ré de cada grupo foi inocentada do crime contra a saúde pública, reduzindo o número de supostos associados para apenas dois em cada grupo.
Fonte: © Conjur
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