Segunda Região de Trabalho Justice concedeu R$ 15mil a farmácia rede por tratar mal atendente transsexual, violando documentos pessoais e ambiente de trabalho. Decretos: 55.588/2010 e 8.727/16. (Nome social incorporado, nome, observança.)
A Justiça do Trabalho da 2ª Região determinou que uma rede de farmácias pague R$ 15 mil como tratamento-social, devido ao desrespeito à identidade de gênero de um atendente transexual e à falta de uso do nome social no local de trabalho.
O tratamento-social é essencial para garantir um ambiente de trabalho respeitoso e inclusivo. Além da compensação financeira, a decisão também ressalta a importância da indemnização por danos extrapatrimoniais causados pela discriminação de gênero.
Justiça do Trabalho da 2ª Região: decisão sobre tratamento social de funcionária transexual
A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou uma rede de farmácias a indenizar uma funcionária transexual. A sentença foi proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP e revelou que todos os registros funcionais da empregada ignoraram seu nome social durante todo o contrato de trabalho.
De acordo com o depoimento de uma testemunha, o superior hierárquico da funcionária continuava a chamá-la pelo nome antigo e instruía os colegas de trabalho a fazerem o mesmo. Além disso, recusou-se a permitir a alteração do nome no crachá e fazia comentários ofensivos relacionados à sua condição de transgênero.
A juíza Karoline Sousa Alves Dias ressaltou que a empresa falhou em dar à trabalhadora o tratamento social merecido, persistindo em usar o nome associado ao gênero anterior, mesmo com a identidade corretamente registrada como masculina no RG. Para a magistrada, é crucial que o nome social seja respeitado, uma vez que já está oficialmente incorporado nos documentos pessoais.
A decisão judicial mencionou o Decreto nº 55.588/2010, que estabelece a obrigação de órgãos públicos paulistas respeitarem o nome social no tratamento nominal. Também fez referência ao Decreto nº 8.727/16, que aborda a questão do nome social no âmbito da administração pública federal direta.
A juíza enfatizou a responsabilidade da empresa na promoção de um ambiente de trabalho saudável, que não apenas garanta a segurança física dos funcionários, mas também proporcione condições dignas, respeitosas e psicologicamente sadias. Concluiu que a empregadora cometeu um ato ilícito que feriu o direito fundamental à dignidade humana da colaboradora.
Fonte: © Conjur
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