3ª Turma do TST mantém direito à contratação de candidato aprovado para cadastro de reserva no Tribunal Superior do Trabalho.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão de garantir o direito à contratação de um participante aprovado para o cadastro de reserva em concurso público do Banco do Brasil. O concurso público realizado pelo banco tinha como objetivo formar um cadastro de reserva. Residente em Brasília, o candidato participou do certame em 2013 e vinha tentando desde 2016 validar seu direito à nomeação.
O candidato aprovado nesse processo seletivo público do Banco do Brasil enfrentou desafios para assegurar sua posição no cadastro de reserva. A luta para comprovar seu direito à nomeação foi longa, mas a decisão favorável do Tribunal Superior do Trabalho foi um passo importante. A participação nesse concurso público demonstrou sua dedicação e competência para integrar a equipe do banco.
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho sobre Concurso Público
Segundo a deliberação do colegiado, a contratação de terceirizados para a mesma função pelo banco configura preterição e gera direito à nomeação. O candidato, posicionado em 341º lugar, alegou que 450 pessoas foram classificadas, com 320 convocadas para o cargo de analista de tecnologia da informação. No entanto, ele argumentou que existiam mais vagas disponíveis preenchidas por terceirizados, o que poderia permitir a convocação de todos os aprovados. O banco defendeu que o concurso público visava formar um cadastro de reserva, sem vagas determinadas ou garantia de admissão, apenas uma expectativa de direito.
Expectativa de Direito e Contratação de Terceirizados
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região considerou que ao estabelecer a classificação de 450 pessoas para o cadastro de reserva do cargo de TI, o banco criou uma expectativa entre os candidatos de que os aprovados até aquela posição seriam chamados. Documentos mostram a necessidade de terceirizados na área, em contratos de valores expressivos, visando a atuação de centenas de terceirizados em Brasília. O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso do Banco do Brasil, afirmou que a contratação de terceirizados para funções do cargo dos candidatos aprovados configura preterição indireta à nomeação.
Jurisprudência do TST e Direito ao Provimento no Cargo
Segundo Balazeiro, a jurisprudência do TST indica que a expectativa de direito se transforma em direito à nomeação quando os terceirizados ultrapassam a colocação do candidato no concurso. O candidato deve comprovar essa situação para obter o provimento no cargo. A decisão destaca a importância de garantir a transparência e a igualdade no processo seletivo.
Fonte: © Conjur
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