Juiz reconheceu que a consumidora idosa teve seus direitos morais violados pela instituição financeira ao não fornecer seus proventos, causando danos à sua integridade.
Juiz de Direito Renê José Abrahão Strang, da 1ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, determinou que um banco fosse responsabilizado por cobrar de uma cliente a emissão de uma via do contrato bancário firmado entre ela e a instituição financeira.
A decisão do juiz ressaltou a importância de respeitar os direitos dos consumidores perante as práticas abusivas de algumas instituições financeiras. O banco foi obrigado a rever suas políticas para evitar futuras penalidades por condutas semelhantes.
O magistrado determina que banco pague indenização por cobrança abusiva
O caso em questão envolve uma consumidora idosa que procurou uma agência da instituição financeira em busca de cópias de contratos de empréstimos pessoais. Ao solicitar os documentos, foi informada de que deveria pagar uma tarifa por contrato. Após pagar a taxa, a cliente contestou a cobrança, alegando que era indevida, e buscou reparação na Justiça.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a cobrança para fornecimento de uma via do contrato bancário é considerada abusiva. Ele ressaltou que os bancos têm o dever de fornecer aos clientes cópias de contratos, extratos de contas e demais informações relevantes para garantir o pleno conhecimento e controle das transações realizadas.
No processo, o magistrado observou que o banco não conseguiu comprovar a entrega da via original dos contratos solicitados pela cliente, o que invalidou a cobrança das cópias. Diante disso, determinou a restituição dos valores pagos indevidamente pela consumidora.
Além disso, o juiz reconheceu a procedência do pedido de danos morais, considerando que a cliente foi vítima de uma cobrança injusta, o que afetou seus direitos de personalidade, especialmente por se tratar de uma pessoa idosa e vulnerável.
Assim, o banco foi condenado a restituir as quantias pagas pelas tarifas abusivas e a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais à consumidora idosa. A decisão ressalta a importância de respeitar os direitos dos consumidores e a responsabilidade das instituições financeiras em garantir a transparência e a proteção dos clientes.
Fonte: © Migalhas
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