Um homem bebeu cerveja durante o expediente na empresa, resultando em afastamento médico e reclamação do trabalhador anterior.
Via @consultor_juridico | Um indivíduo que consumiu cerveja durante o horário de trabalho como barman não conseguiu reverter sua demissão por justa causa na Justiça. Conforme os registros, que estão em andamento na 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, um garçom da organização testemunhou o colega bebendo e informou ao supervisor.
Apesar das tentativas de contestação, o trabalhador não obteve sucesso em reverter o desligamento por justa causa. O episódio de consumo de álcool durante o expediente resultou em sua dispensa, conforme os relatos apresentados nos autos do processo.
Discussão sobre a Demissão de Garçom por Embriaguez Durante o Expediente
Na ocasião, o homem foi enviado para casa e, alguns dias depois, ocorreu o desligamento do contrato de trabalho. Durante a audiência, o profissional mencionou ter aberto uma cerveja em um evento em que estava trabalhando. Ele relatou ser portador de alcoolismo crônico, porém nunca teve afastamento médico para tratar dessa condição.
O estabelecimento apresentou no processo prints de vídeos das câmeras internas que registraram o incidente. Segundo o representante da empresa, não havia sido observado esse comportamento do autor em outras ocasiões, e o homem nunca havia mencionado ter problemas com bebida anteriormente.
Na decisão, a juíza Lucia Toledo Silva Pinto Rodrigues destacou que, em uma reclamação trabalhista anterior movida pelo reclamante, da qual ele desistiu, não houve menção ao fato de ele ser alcoólatra. A magistrada também ressaltou a ausência de laudo médico nos autos que comprovasse a alegada patologia, além de enfatizar a declaração do profissional sobre a falta de afastamento e tratamento devido à doença.
A juíza considerou ainda as informações da empresa, não contestadas pelo reclamante, de que ele sempre foi considerado apto nos exames médicos periódicos, nunca tendo relatado qualquer problema relacionado ao alcoolismo. No veredicto, ela explicou que a lei considera justa a rescisão se o empregado apresentar embriaguez habitual (mesmo fora do local de trabalho) ou embriaguez durante o serviço, mesmo que seja um incidente isolado.
Por fim, a juíza considerou que a demissão por justa causa foi apropriada e proporcional em relação à infração cometida, especialmente porque o trabalhador ocupava o cargo de barman, o que lhe dava acesso às bebidas. Ela também avaliou que ‘não foi demonstrado que o empregado era dependente do consumo de bebidas alcoólicas, situação em que a empregadora teria a obrigação social de oferecer condições para auxiliá-lo no tratamento do alcoolismo’.
Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Processo 1000702-04.2023.5.02.0078
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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