Presidência do STF implementará critérios de aquisição e armazenamento de câmeras em processo licitatório para política pública de uso.
O presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, fez uma determinação para que o governo de São Paulo siga o compromisso de instalar câmeras em operações policiais, de acordo com as diretrizes presentes na portaria 648/24 do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A implementação das câmeras visa garantir maior transparência e segurança nas ações das forças de segurança.
Além disso, a utilização desses equipamentos de filmagem é fundamental para promover a prestação de contas e a proteção dos direitos humanos durante as ações policiais. A presença desses dispositivos de gravação contribui significativamente para a vigilância e monitoramento das atividades das autoridades, assegurando a devida responsabilização em casos de condutas inadequadas. A medida reforça a importância dos aparelhos de vigilância na busca por uma atuação policial mais transparente e eficaz.
Implementação de Câmeras de Vigilância: Diretrizes da STF
O governo paulista foi solicitado pela presidência da STF a fornecer detalhes sobre cada fase do processo licitatório para a compra de câmeras. Além disso, é necessário apresentar um relatório após seis meses do início da execução do contrato, incluindo uma avaliação da eficácia das novas câmeras adquiridas e do software utilizado para a gravação das situações.
Barroso enfatizou que o processo de licitação deve aderir às orientações do Ministério da Justiça, permitindo a ativação automática das câmeras, com gravação ininterrupta, ou configurado para responder a eventos específicos, sinais ou geolocalização. Ele também destacou a importância de seguir os critérios de armazenamento das imagens registradas durante as operações.
O Nupec/STF foi designado pelo ministro para supervisionar o cumprimento dessas diretrizes, uma vez que está coordenando as negociações. ‘É crucial reforçar a relevância da continuidade da política pública de uso de câmeras corporais por policiais militares, no contexto da segurança pública’, afirmou Barroso.
Ele ressaltou que esse ponto parece ser consensual entre as partes envolvidas na ação, que discutiram as diversas vantagens do uso de câmeras pelos policiais, tanto para sua proteção quanto para prevenir possíveis abusos. A decisão do processo SL 1.696 está disponível para leitura.
Fonte: © Migalhas
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