Ministro Barroso, do STF, rejeita pedido de suspensão do processo de contratação da Sabesp, ajuizado por empresa.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, negou no último sábado (20/7) uma solicitação para interromper o procedimento de contratação da Sabesp com a cidade de São Paulo.
A decisão de Barroso garante que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) poderá prosseguir com o processo de contratação com o município de São Paulo, assegurando a continuidade dos serviços essenciais de saneamento na região.
Partidos solicitam suspensão da contratação da Sabesp com a prefeitura
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, conhecida como Sabesp, viu-se no centro de uma controvérsia jurídica recente. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, rejeitou uma ação movida por Psol, Rede Sustentabilidade, PT, Partido Verde e Partido Comunista do Brasil. Esses partidos pediram a suspensão da contratação da Sabesp com a prefeitura, alegando urgência na questão.
Barroso, no entanto, entendeu que não havia urgência que justificasse a suspensão da lei municipal que autoriza a celebração do contrato de prestação de serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água. Ele ressaltou que paralisar o processo de desestatização da Sabesp poderia acarretar prejuízos significativos ao estado de São Paulo, representando um ‘grave risco de dano’.
O ministro destacou que a desestatização da Sabesp foi divulgada de forma adequada e está seguindo o cronograma estabelecido. Interromper esse processo, por meio de uma medida cautelar, poderia resultar em prejuízos orçamentários relevantes, estimados em cerca de R$ 20 bilhões. Diante desse cenário, Barroso recomendou cautela por parte do Supremo Tribunal Federal.
Decisão sobre a privatização da Sabesp
Na última sexta-feira (19/7), Luís Roberto Barroso já havia rejeitado um pedido do PT para suspender o processo de privatização da Sabesp. O presidente do STF considerou que os requisitos para uma decisão liminar durante o regime de plantão não estavam preenchidos.
Barroso explicou que as supostas irregularidades apontadas no processo de privatização exigiriam a produção de provas, o que não seria viável no contexto da ação movida pelo partido. O questionamento foi apresentado ao STF por meio de uma ação de descumprimento de preceito fundamental, que visa controlar a constitucionalidade de normas ou atos do poder público.
Para o presidente do Supremo, questões dessa natureza devem ser resolvidas por meio de ações nas instâncias ordinárias da Justiça, e não pelo STF. Ele ressaltou que a Suprema Corte não deve interferir na conveniência política e nos termos do processo de desestatização da Sabesp, limitando-se a analisar possíveis violações diretas à Constituição Federal.
Fonte: © Conjur
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