Presidente do STF rejeita pedido da defesa de Eduardo Tagliaferro para afastar ministro.
O relator do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, indeferiu a solicitação da defesa de Eduardo Tagliaferro para remover o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do Inquérito 4.972, que investiga a divulgação de diálogos de Tagliaferro durante sua atuação como assessor da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.
O juiz Alexandre de Moraes, como responsável pelo processo, foi mantido como o encarregado de conduzir as investigações relacionadas ao vazamento de informações de Tagliaferro. A decisão do relator Barroso reforça a continuidade do ministro Moraes como encarregado do caso, garantindo a continuidade das apurações no âmbito do Inquérito 4.972.
Barroso mantém Alexandre de Moraes como Relator do inquérito sobre vazamento
Em uma arguição de impedimento, a defesa argumentou que Alexandre não deveria ser o Juiz responsável, pois teria interesse direto no desfecho do caso. Também alegou que o inquérito não deveria ser iniciado e conduzido pela mesma autoridade que decidirá eventual ação penal. Na decisão, o Presidente do Supremo explicou que, de acordo com o entendimento da corte, para declarar o impedimento de um Encarregado, a parte precisa apresentar, de maneira objetiva e específica, as razões previstas no Código de Processo Penal e no Regimento Interno do Supremo. No caso em análise, o Chefe da corte considerou que os argumentos da defesa não se enquadram nas situações legais que impediriam a atuação do Relator. Segundo o Presidente, não houve uma clara demonstração de nenhuma das causas justificadoras de impedimento previstas de forma taxativa na legislação.
Alegações genéricas e subjetivas não são suficientes, afirma Barroso
Barroso mantém Alexandre de Moraes como Relator do inquérito sobre vazamento. Em uma arguição de impedimento, a defesa alegou que Alexandre não poderia ser o Juiz do caso, pois teria interesse direto na resolução do processo. Também argumentou que o inquérito não deveria ser instaurado e conduzido pelo mesmo Responsável que julgará eventual ação penal. Na decisão, o Presidente do Supremo explicou que, para declarar o impedimento de um Encarregado, a parte deve demonstrar, de forma objetiva e específica, as causas previstas no Código de Processo Penal e no Regimento Interno do Supremo. No caso em análise, o Chefe da corte considerou que as alegações da defesa não caracterizam as situações legais que impediriam a atuação do Relator. Segundo Barroso, não houve uma clara demonstração de nenhuma das causas justificadoras de impedimento previstas de forma taxativa na legislação.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo