A 3ª Turma do STJ concedeu Habeas Corpus para bebê de 10 meses sair do acolhimento institucional e ir para adoção familiar.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus de ofício para garantir que uma bebê de dez meses saia do acolhimento institucional e fique sob os cuidados de seus padrinhos até a decisão definitiva da Justiça sobre sua guarda.
A decisão visa assegurar o bem-estar da bebê e proporcionar um ambiente familiar durante o processo judicial. É fundamental considerar o melhor interesse da criança em todas as etapas desse caso delicado.
Decisão do STJ sobre Acolhimento Institucional de Bebê em Situação de Rua
A fila de adoção não é de aplicação absoluta, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça. No caso em questão, a avó materna foi contatada pelo conselho tutelar para assumir a responsabilidade pela neta recém-nascida, cuja mãe estava envolvida com drogas e prostituição, e possivelmente em situação de rua. Com dificuldades para cuidar da criança, a avó solicitou ajuda aos padrinhos, que prontamente a auxiliaram.
De acordo com os registros do processo, a avó, considerando que a neta estava bem cuidada, solicitou a alternância da guarda para os padrinhos até que ela estivesse apta a assumir os cuidados com a bebê. No entanto, o Ministério Público estadual se opôs ao pedido e solicitou o acolhimento institucional da bebê.
Adoção Irregular e Decisão Judicial
Apesar do juízo da Vara da Infância e da Juventude ter negado o pedido do MP, o tribunal estadual determinou o acolhimento institucional imediato da criança, alegando a possibilidade de adoção irregular. A ordem foi cumprida, levando a avó a recorrer ao STJ por meio de um habeas corpus, solicitando que a bebê fosse retirada do abrigo e devolvida aos padrinhos.
A avó argumentou que nos documentos, fotos e estudos apresentados, não havia evidências de risco para a criança e que o acolhimento institucional não atendia ao seu melhor interesse. O relator na 3ª Turma, ministro Moura Ribeiro, ressaltou que a jurisprudência do STJ prioriza o acolhimento familiar em detrimento do acolhimento institucional, desde que não haja ameaça à integridade da criança.
Importância do Acolhimento Familiar
Moura Ribeiro destacou que o acolhimento institucional é uma medida excepcional, devendo-se privilegiar a permanência da criança em um ambiente familiar seguro. Apesar de mencionar a possibilidade de adoção irregular, não foram relatadas situações de risco para a criança enquanto ela estava com os padrinhos.
O ministro reiterou que a ordem cronológica de adoção pode ser flexibilizada em prol do melhor interesse da criança. Além de receber os cuidados necessários, a bebê desenvolveu um vínculo afetivo com os padrinhos, que ainda mantêm contato com sua família biológica.
Em suma, a decisão do STJ ressalta a importância de priorizar o bem-estar da criança, mantendo-a em um ambiente familiar acolhedor até que seu destino seja definido judicialmente.
Fonte: © Conjur
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