Empresas de serviços hospitalares têm direito a alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL, conforme jurisprudência do STJ.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, empresas que atuam na área de cardiologia podem usufruir de alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL.
Essa medida traz um grande benefício para os hospitais especializados em cardiologia, garantindo uma economia significativa em seus impostos. Além disso, a consulta com um médico especializado nessa área pode ser fundamental para a saúde do coração.
Centro Médico Especializado em Cardiologia Beneficia-se de Redução Fiscal
Um centro médico especializado em cardiologia obteve autorização do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para pagar alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL em relação aos seus serviços hospitalares. Essa decisão diz respeito à atividade médica ambulatorial voltada para exames complementares de diagnóstico de doenças cardiovasculares.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), serviços hospitalares estão ligados a atividades realizadas por hospitais e direcionados à promoção da saúde, mesmo que não ocorram dentro de um hospital. Consultas médicas não se enquadram nessa definição, pois são mais comuns em consultórios médicos.
Por outro lado, o benefício fiscal se aplica a serviços de diagnóstico e terapêuticos para doenças cardiovasculares, desde que não se limitem a consultas simples ou tarefas administrativas. A 2ª Vara Federal de Campinas (SP) já havia reconhecido esse benefício para o centro médico. Em recurso, a União contestou a falta de comprovação da prestação de serviços hospitalares pela instituição.
A desembargadora Consuelo Yoshida, relatora do caso no TRF-3, avaliou que os documentos apresentados pelo centro médico evidenciavam a realização de diversos exames na área de cardiologia, como teste ergométrico, ecodopplercardiograma, holter de 24 horas e ultrassonografias. Com base nisso, ela aplicou a interpretação do STJ.
A advogada Barbara Pommê Gama, sócia do escritório Dalazen, Pessoa & Bresciani Sociedade de Advogados, representou o centro médico nesse processo. Para mais detalhes, consulte o acórdão do Processo 5008442-91.2022.4.03.6105.
Fonte: © Conjur
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