Bunker subterrâneo fortificado não tem proteção constitucional contra invasão policial ilegal, segundo jurisprudência do STJ.
Sem sinais de ser utilizado como moradia, um bunker subterrâneo e reforçado não está sujeito à proteção de inviolabilidade concedida pela Constituição Federal à residência do cidadão.
O bunker, que pode servir como esconderijo ou abrigo, é um local seguro em situações de emergência, garantindo proteção contra diversos perigos. Além disso, sua estrutura fortificada oferece segurança adicional em momentos críticos.
Bunker: O Subterrâneo Fortificado
O debate sobre a definição de bunker como domicílio ganha destaque no caso analisado pelo STJ. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um bunker não pode ser considerado um domicílio, afastando a ilegalidade de uma ação policial em um sítio em Juquitiba (SP). A invasão do local resultou na apreensão de uma grande quantidade de drogas, armas e apetrechos, levando à condenação de um homem a 26 anos, 11 meses e cinco dias de reclusão.
A defesa alegou que a ação policial foi ilegal, baseada em denúncia anônima e realizada sem autorização judicial. Um dos argumentos apresentados foi o uso de uma retroescavadeira para acessar o bunker, onde foram encontrados 450 quilos de cocaína, oito quilos de maconha e armas de fogo. A jurisprudência do STJ destaca a necessidade de fundadas razões para a invasão de um domicílio.
O relator do caso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, ressaltou que o local invadido não era uma residência, mas sim um bunker sem condições de ser habitado. Ele enfatizou a importância de delimitar o conceito de domicílio, destacando que nem toda propriedade tem direito à proteção constitucional. A votação foi unânime, com o ministro Rogerio Schietti destacando que o local parecia ser utilizado exclusivamente para o armazenamento de drogas e armas.
A decisão do STJ reforça a distinção entre um bunker e um domicílio, estabelecendo critérios claros para a inviolabilidade do domicílio. A discussão levanta questões sobre a atuação policial, a proteção constitucional e as razões que justificam a invasão de um espaço. O caso serve como exemplo de como a jurisprudência pode orientar ações legais e garantir a segurança jurídica em situações de ilegalidade.
Fonte: © Conjur
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