Órgão investigará procedimento de concentração no acordo comercial entre empresas aéreas, em conformidade com a lei da defesa da concorrência.
A superintendência-geral do Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica iniciou, nesta segunda-feira, 15, uma análise para investigar um APAC – ato de concentração envolvendo o acordo de cooperação comercial (codeshare) entre as empresas aéreas Azul e Gol, divulgado em 23 de maio de 2022.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica está atento às movimentações do mercado e busca garantir a concorrência saudável entre as empresas do setor. A investigação do Cade sobre o APAC entre Azul e Gol visa assegurar a transparência e a livre concorrência, promovendo um ambiente de negócios justo para todos os envolvidos.
Cade: procedimento de investigação de ato de concentração
Após as averiguações, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderá optar pelo arquivamento do APAC, pela efetivação da operação em desacordo com a lei da defesa da concorrência (lei 12.529/11) ou pela instauração de um processo administrativo. A Superintendência-Geral inicia o procedimento de apuração de ato de concentração em companhias aéreas. Se for constatada a efetivação prévia à análise do Ato de Concentração pelo Cade, poderá ser imposta uma multa pecuniária, que varia de R$ 60 mil a R$ 60 milhões, além da determinação de notificação do ato ao Cade.
O APAC é um mecanismo utilizado pelo órgão antitruste brasileiro para examinar Atos de Concentração de notificação obrigatória que, eventualmente, tenham sido concretizados antes da análise pelo Cade. A abertura do procedimento não implica necessariamente que o ato deva ser comunicado ou que haja questões concorrenciais. Ao término da investigação, se considerar pertinente, a Superintendência-Geral encaminhará o caso ao Tribunal do Cade para julgamento.
Cade: acordo de cooperação comercial para defesa da concorrência
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) está atuando no sentido de fortalecer acordos de cooperação comercial visando à defesa da concorrência. Após as diligências, o Cade poderá decidir pela conclusão do APAC, pela efetivação da transação em desacordo com a lei da defesa da concorrência (lei 12.529/11) ou pela instauração de um processo administrativo. A Superintendência-Geral dá início ao procedimento de apuração de ato de concentração em empresas do setor aéreo. Se for identificada a efetivação prévia à avaliação do Ato de Concentração pelo Cade, poderá ser imposta uma multa pecuniária, cujo valor varia de R$ 60 mil a R$ 60 milhões, além da determinação de notificação do ato ao Cade.
O APAC é um instrumento empregado pela autoridade antitruste brasileira para examinar Atos de Concentração de notificação obrigatória que, eventualmente, tenham sido realizados antes da análise pelo Cade. A abertura do procedimento não implica necessariamente que o ato deva ser informado ou que haja problemas concorrenciais. Ao desfecho da investigação, se considerar apropriado, a Superintendência-Geral encaminhará o caso ao Tribunal do Cade para julgamento.
Fonte: © Migalhas
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