Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, suspendeu prazo processual de todos casos de estado de calamidade, temporários e enchentes, entre última quinta-feira e próxima sexta-feira, representados apenas por advocados inscritos na OAB do RS. (148 caracteres)
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, ordenou no último sábado (4/5) a interrupção dos prazos processuais de todos os processos em curso na corte relacionados ao Rio Grande do Sul e suas cidades, devido aos temporais e enchentes que afetam a região. A medida visa garantir a proteção dos direitos da população e a adequada prestação jurisdicional diante dos desastres temporários.
As inundações causadas pelas chuvas intensas têm impactado significativamente a rotina dos gaúchos, tornando urgente a atuação do poder judiciário. Com a decisão de Barroso, ações emergenciais e preventivas podem ser tomadas para minimizar os danos e apoiar as comunidades afetadas, evidenciando a sensibilidade do Judiciário diante das situações de emergência. A suspensão dos prazos processuais é essencial para priorizar o atendimento às necessidades imediatas da população durante os eventos temporários de desastres naturais.
RS enfrenta estado de calamidade pública devido a temporais e enchentes em diversas cidades
O estado do Rio Grande do Sul encontra-se em um cenário crítico, com a decretação de estado de calamidade pública em face dos temporais e enchentes que assolam diversas regiões. As intensas chuvas que persistem desde a última quinta-feira têm causado inundações, afetando não apenas a infraestrutura, mas também a vida de milhares de pessoas.
Medidas emergenciais e suspensão de prazos
Neste período delicado, que se estende até a próxima sexta-feira, os tribunais do estado suspenderam a contagem de prazos processuais, em uma ação preventiva diante da situação de calamidade pública. A suspensão abrange processos em que as partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB do RS.
Adicionalmente, a resolução assinada determina que os relatores dos processos tenham a prerrogativa de analisar casos específicos não contemplados pela suspensão, desde que estejam diretamente impactados pela tragédia causada pelas enchentes.
Decretação do estado de calamidade e números alarmantes
O Governo do RS oficializou o estado de calamidade pública na última quarta-feira, devido à gravidade das chuvas intensas que resultaram em enchentes em diversos municípios. O balanço mais recente aponta para um cenário triste, com 57 mortes já confirmadas e 67 pessoas ainda desaparecidas, sinalizando a dimensão da tragédia.
A situação requer a união de esforços de todos os setores da sociedade para prestar auxílio às áreas atingidas e às famílias diretamente afetadas pelas enchentes. O Estado e a população gaúcha enfrentam um momento desafiador, demandando solidariedade e ação conjunta para superar os danos causados por essa ocorrência trágica.
Fonte: © Conjur
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