A Câmara dos Deputados aprovou emenda de prazo na apresentação eletrônica, evitando o vício no processo.
Via @camaradeputados | A Câmara dos Deputados aprovou hoje emenda do Senado ao Projeto de Lei 4563/21 para dispensar a comprovação de feriado regional na contagem de prazo ao apresentar recurso no Judiciário.
Em meio a debates acalorados, a decisão foi tomada visando facilitar os processos legais e garantir que todos tenham seus direitos respeitados, especialmente em momentos de feriado. É importante lembrar que, mesmo em períodos de feriado festivo, o funcionamento do Judiciário deve ser assegurado para manter a ordem e a justiça em nossa sociedade.
Discussão sobre Comprovação de Feriado em Processos Judiciais
A proposta em questão, que agora seguirá para a sanção presidencial, aborda a necessidade de comprovação do feriado local ao apresentar recursos judiciais. O projeto estabelece que, caso o recorrente não demonstre de forma clara o feriado em questão, o tribunal poderá agir para corrigir possíveis vícios formais, permitindo uma nova oportunidade para apresentação ou até mesmo desconsiderar essa omissão, desde que a informação já conste no processo eletrônico.
No texto inicial aprovado pela Câmara, redigido pelo ex-deputado Carlos Bezerra, a proposta se limitava à revogação de um trecho do Código de Processo Civil que exigia a comprovação do feriado local para consideração nos prazos de recursos judiciais. O debate em Plenário revelou diferentes perspectivas sobre as alterações feitas pelo Senado.
A deputada Bia Kicis (PL-DF), líder da Minoria, expressou preocupação com a burocratização introduzida pelas modificações do Senado, sugerindo que a manutenção do texto original seria mais eficiente para evitar excesso de formalidades no processo. Por outro lado, a deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou que a proposta traz clareza em relação aos feriados locais, que muitas vezes são considerados dias úteis, mesmo sendo municipais, estaduais ou distritais.
O relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), deu parecer favorável ao texto aprovado, indicando a adequação das mudanças propostas. A discussão em torno da comprovação de feriados em processos judiciais reflete a importância de garantir a transparência e a correção nos procedimentos legais, evitando possíveis equívocos decorrentes da falta de informação precisa sobre datas festivas locais.
Conclusão
Em suma, a proposta em análise busca aprimorar a contagem de prazos nos processos judiciais, considerando a omissão de informações relevantes, como a comprovação de feriados locais. A discussão em torno dessas alterações ressalta a importância de garantir a eficiência e a transparência nos trâmites legais, evitando possíveis impasses decorrentes de lacunas na documentação apresentada. A diversidade de opiniões expressas durante o debate demonstra a complexidade do tema e a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a formalidade processual e a garantia dos direitos das partes envolvidas.
Fonte: © Direto News
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