Criação do órgão para administrar o IBS e imposto sobre bens na reforma tributária, contribuição social em planos previdenciários.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que propõe a criação do Comitê Gestor da Reforma Tributária (CG-RT). O órgão será responsável por gerir a reforma tributária, que visa simplificar o sistema de impostos no Brasil, substituindo o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A reforma fiscal é uma medida essencial para promover o desenvolvimento econômico do país, garantindo maior eficiência na arrecadação de impostos e na distribuição de recursos. A simplificação do sistema tributário, por meio da reforma, é fundamental para estimular o crescimento e a competitividade das empresas brasileiras, contribuindo para a geração de empregos e o aumento da produtividade.
Projeto de Regulamentação da Reforma Tributária
Este é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária em pauta. O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) foi aprovado pela Câmara em julho, abordando o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Agora, aguarda-se a análise do Senado para sua validação.
Na Câmara, houve a inclusão no PLP 108/24 da cobrança do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD) de planos previdenciários PGBL e VGBL, uma novidade em relação ao texto original proposto pelo governo federal.
O Comitê Gestor do IBS será responsável por reunir representantes de todos os entes federados, coordenando a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição desse imposto, além de elaborar a metodologia e cálculo da alíquota, entre outras atribuições.
De acordo com o texto, o CG-IBS será uma entidade pública com regime especial, possuindo independência orçamentária, técnica e financeira, sem qualquer vínculo com outros órgãos públicos. Essas informações foram obtidas através da Agência Câmara.
Fonte: @ Agencia Brasil
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