Juiz da vara das Fazendas considerou jurisprudência do STF: eliminar candidatos de concursos por inquéritos viola presunção de inocência.
Juíza de Direito Fernanda Santos, da vara das Fazendas Públicas de Aruanã/GO, decidiu que uma candidata com processo criminal em andamento deve ser empossada no cargo de técnica em radiologia. De acordo com a magistrada, a candidata demonstrou a inexistência de sentença penal condenatória, existindo somente uma ação penal em andamento.
Agora, a concursante irá assumir suas funções com base na decisão da juíza. A candidata mostrou-se apta e qualificada para o cargo, conforme a análise da magistrada Fernanda Santos.
Decisão Judicial: Candidata com Processo Criminal em Andamento Tomará Posse em Concurso
Nos autos do processo, consta que a concursante foi aprovada em concurso público para o cargo de técnica em radiologia, porém teve sua posse impedida devido à pendência de um processo criminal. Diante desse cenário, ela recorreu à justiça, solicitando de forma urgente a sua posse no cargo.
Ao analisar o pleito da concorrente, o juiz ressaltou que, embora alguns concursos públicos estabeleçam como requisito a ausência de questões que comprometam a idoneidade moral dos candidatos, como investigações policiais ou ações penais, o princípio da presunção de inocência garante que ninguém seja considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória.
O magistrado enfatizou ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é clara ao afirmar que a exclusão de concorrentes devido a inquéritos policiais ou ações penais em andamento fere o princípio da presunção de inocência.
Adicionalmente, o STF estabeleceu que a exclusão de um postulante só é cabível, na ausência de trânsito em julgado de sentença penal condenatória, nos casos em que haja condenação por órgão colegiado ou quando existir incompatibilidade entre a natureza do delito em questão e as atribuições do cargo almejado.
Por fim, o magistrado salientou que, no caso em análise, não havia uma sentença penal condenatória contra a candidata, apenas uma ação penal em andamento. Dessa forma, deferiu o pedido liminar, determinando a imediata posse da concursante no cargo de técnica em radiologia. A defesa da candidata é patrocinada pelo escritório Sérgio Merola Advogados. O processo em questão é o de número 5557317-05.2024.8.09.0175.
Fonte: © Migalhas
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