Duas candidatas ao cargo de soldado combatente de 2ª Classe da PMGO eliminadas por limitação de vagas destinadas a mulheres em prova discursiva.
Duas participantes do concurso para soldado combatente de 2ª Classe da Polícia Militar de Goiás, que foram excluídas da competição devido à restrição de vagas para mulheres, conseguiram prosseguir no certame.
As candidatas, que haviam sido desclassificadas do concurso por conta da quantidade limitada de vagas reservadas para o sexo feminino, agora terão a oportunidade de seguir na seleção para soldado combatente da Polícia Militar de Goiás.
Concurso para a Polícia Militar de Goiás: Candidatas buscam permanência na seleção
No certame para a Polícia Militar de Goiás, duas candidatas enfrentaram uma situação peculiar. Apesar de terem participado da prova discursiva, estas não tiveram suas avaliações corrigidas. O motivo alegado foi a reserva de apenas 10% das vagas para mulheres, o que gerou questionamentos sobre a equidade no processo seletivo.
Ambas decidiram agir e acionaram o Judiciário em busca de garantir sua permanência no concurso. Alegaram que suas notas foram superiores à pontuação mínima exigida para candidatos do sexo masculino, estabelecida em 51 pontos. O embasamento principal de suas ações foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional uma lei estadual que permitia essa disparidade de vagas entre homens e mulheres na PM-GO.
As juízas Liliam Margareth da Silva Ferreira e Mariuccia Benicio Soares Miguel, das 6ª e 7ª Varas de Fazenda Pública Estadual, respectivamente, analisaram os casos e entenderam que os requisitos para a tutela de urgência estavam presentes: probabilidade do direito, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo.
O advogado Daniel Assunção, responsável pelos processos, destacou que essas foram as primeiras decisões do Tribunal de Justiça de Goiás após a determinação do STF para que o estado revisasse a lista de classificados e aprovados, incluindo as candidatas bem posicionadas.
A decisão do Supremo, proferida na Reclamação 66.554, foi resultado de diversas candidatas não serem convocadas mesmo com pontuações superiores às dos homens aprovados, devido à política de reserva de vagas. Agora, as concorrentes aguardam a continuidade do processo para garantir sua participação justa nesse importante concurso para a segurança pública em Goiás.
Fonte: © Conjur
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