Após receber atendimento psicológico, o casal não retornou à casa, afetando o contato entre a menina e o irmão.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) decidiu favoravelmente a um recurso do Ministério Público estadual e determinou que um casal de Várzea Grande adote uma adolescente que foi devolvida à casa de acolhimento após ter sido adotada junto com seu irmão, impondo o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil.
A adoção é um ato de amor e responsabilidade que deve ser feito com todo cuidado e respeito, garantindo o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes adotados/as. É fundamental que as famílias adotivas recebam o suporte necessário para proporcionar um ambiente acolhedor e seguro para os menores adotados/as.
Casal é condenado a pagar multa e indenização por devolver adolescente
Além da indenização estipulada, o casal também terá que desembolsar uma multa administrativa equivalente a três salários-mínimos, conforme determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser direcionada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. De acordo com o Ministério Público, o casal foi negligente ao abandonar afetivamente a adolescente, que ainda era uma criança na época, alegando problemas de convivência.
O MP enfatizou que o casal não acatou as orientações da equipe multidisciplinar para buscar atendimento psicológico/psiquiátrico para a criança e incluí-la em atividades esportivas. O relatório da equipe multidisciplinar apontou uma clara ‘preferência’ do casal pelo irmão da adolescente, evidenciando desde o princípio suas dificuldades em aceitar a menina.
Argumentou-se que a desistência do casal teve um impacto emocional profundo e prejudicial na criança, que não estava preparada para lidar com a rejeição. O Ministério Público ressaltou que a devolução da adolescente à casa de acolhimento ocorreu sem qualquer determinação judicial.
Após a devolução, o casal não manteve contato com a menina e cortou os laços entre ela e o irmão. Ambos foram retirados de sua família biológica em 2017 devido à situação de risco e permaneceram sob a responsabilidade do casal por mais de quatro anos.
Conforme decisão da 4ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, a indenização será corrigida monetariamente a partir do arbitramento e acrescida de juros de mora desde a citação. O montante será depositado em uma conta poupança em nome da adolescente e ficará disponível para ela ao completar 18 anos. Com informações do MP/MT.
Fonte: © Migalhas
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