Projeto 4.563/21 da Câmara avança para análise no Senado, passa pelas mãos da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Agora, para aprovação, precisa do veto do plenário. Parágrafo CPC/15, comprovação,feriados, poderes judiciários, recorrentes. Decisões eletrônicas na STJ (Tribunal Superior Justice). Novas oportunidades, formalidades, ministros da Corte Especial.
A CCJ – Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, hoje, 15, o projeto que dispensa a comprovação de feriado local para contagem de prazo no momento da interposição de recurso no Judiciário. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto recebeu voto favorável do relator, senador Eduardo Girão, agora segue para análise do plenário.
A documentação de feriado não será mais necessária, facilitando os trâmites legais. A medida visa agilizar os processos judiciais, garantindo mais eficiência e celeridade. Essa mudança trará benefícios significativos para a população, simplificando a burocracia e tornando o sistema mais acessível.
Projeto de Lei 4.563/21 e a Importância da Comprovação de Feriado
O Projeto de Lei 4.563/21, que visa revogar o parágrafo no CPC/15 relacionado à comprovação de feriado local para contagem de prazos no Poder Judiciário, tem gerado discussões acaloradas na CCJ do Senado. A proposta busca garantir que a prova de feriado seja apresentada de forma mais flexível, evitando que a falta de documentação prejudique o andamento dos processos.
A necessidade de comprovação de feriado local tem sido um tema recorrente no STJ, onde decisões recentes têm ressaltado a importância desse requisito para a validade dos recursos interpostos. Ministros da Corte Especial do STJ têm debatido a questão, chegando a conclusões divergentes sobre a obrigatoriedade da prova de feriado em diferentes situações.
O relator do projeto, Girão, destaca que a exigência de comprovação de feriado no momento da interposição do recurso pode resultar em prejuízos para as partes envolvidas, especialmente quando se trata de questões de menor gravidade. Ele argumenta que a falta de documentação sobre o feriado local não deveria ser um motivo para a rejeição sumária dos recursos, defendendo uma abordagem mais flexível por parte do Tribunal.
A proposta apresentada pelo senador Fabiano Contarato, de permitir que a comprovação de feriado seja feita em momento posterior, tem sido bem recebida como uma forma de reduzir a burocracia e garantir que os direitos das partes sejam preservados. A possibilidade de correção de vícios formais em novas oportunidades ou a desconsideração da omissão em casos específicos traz maior segurança jurídica aos envolvidos nos processos.
Em meio às discussões na CCJ, o PL 4.563/21 se destaca como uma iniciativa que busca adequar as regras processuais à realidade prática, evitando que questões formais se sobreponham ao mérito das causas. A busca por um equilíbrio entre a necessidade de comprovação de feriado e a garantia dos direitos das partes é essencial para a eficiência e a justiça do sistema judiciário.
Fonte: © Migalhas
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