O SUS deve adotar procedimentos menos invasivos, mesmo sem previsão, para garantir direitos à vida em casos de urgência grave.
É imprescindível que o Sistema Único de Saúde (SUS) implemente práticas de saúde menos invasivas, mesmo que não estejam contempladas na rede pública, para assegurar os direitos essenciais à vida e à crença religiosa, conforme estabelecido pela Constituição.
A fé é um pilar fundamental para muitas pessoas, guiando suas escolhas e decisões. Por isso, é crucial que haja respeito à convicção religiosa dos cidadãos em todas as esferas da sociedade.
Decisão judicial protege crença religiosa das Testemunhas de Jeová
Testemunhas de Jeová, em virtude de sua crença religiosa, não aceitam transfusões de sangue de terceiros. Nesse contexto, o juiz Fabio Henrique Vieira, da Unidade Jurisdicional da Comarca de São Sebastião do Paraíso (MG), concedeu tutela antecipada de urgência para garantir que uma paciente seja atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sem a necessidade de passar por esse procedimento.
A paciente, adepta das Testemunhas de Jeová, segue essa convicção religiosa que a impede de aceitar transfusões de sangue. O juiz, ao reconhecer a probabilidade do direito e a urgência grave do caso, requisitos para a concessão da tutela antecipada, ressaltou o direito constitucional à saúde e a séria condição clínica da paciente.
Além disso, o magistrado determinou que os procedimentos e insumos necessários para o tratamento da paciente sejam garantidos, considerando que existem métodos menos invasivos disponíveis. Isso respeita tanto o direito à vida quanto a crença religiosa da paciente, ambos protegidos como direitos fundamentais pela Constituição Federal.
A decisão inclui a exigência de que o município onde a paciente reside forneça os materiais necessários para a remoção do rim direito por meio da técnica laparoscópica, que não requer transfusão de sangue.
Essa determinação ocorre em um momento oportuno, às vésperas do Supremo Tribunal Federal julgar o Tema 952, que aborda o conflito entre a liberdade religiosa e a obrigação do Estado de garantir serviços de saúde de forma universal e igualitária.
O julgamento, com repercussão geral, está marcado para 8 de agosto e trata de um recurso extraordinário que envolve a responsabilidade da União, do Estado do Amazonas e do município de Manaus em custear uma cirurgia não disponível no SUS devido à objeção religiosa do paciente, que é Testemunha de Jeová e se recusa a receber transfusão de sangue.
A advogada Amanda Negrão da Silva Gomes, que atuou no caso de São Sebastião do Paraíso, acredita que o STF poderá avançar na proteção dos direitos das Testemunhas de Jeová. Ela aguarda com expectativa a decisão que será proferida. O processo é identificado como 5003064-55.2024.8.13.0647.
Fonte: © Conjur
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