TIM Celular S/A condenada a indenizar homem por linha telefônica clonada em fraude cibernética, exposta por sistemas não confiáveis.
A TIM Celular S/A foi sentenciada a compensar um indivíduo que teve o chip de seu número de telefone clonado por criminosos, conforme divulgado pelo @tjdftoficial.
O homem afetado pela clonagem do chip de seu aparelho telefônico obteve justiça ao receber a indenização da operadora, que foi responsabilizada pela falha de segurança em seu sistema, resultando no chip clonado.
Decisão Judicial sobre Chip Telefônico Clonado
O veredicto proferido pelo 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras ressaltou a falha na segurança dos serviços oferecidos pela operadora. Segundo os autos, a vulnerabilidade nos mecanismos de proteção disponibilizados pela ré possibilitou que criminosos clonassem o chip da linha telefônica do reclamante.
A fraude resultou na inacessibilidade dos dados telefônicos e dos aplicativos do consumidor, além de tentativas de estelionato cibernético nos apps bancários do autor. A juíza substituta, ao examinar o caso, destacou a necessidade de as empresas adotarem sistemas confiáveis e seguros para impedir a atuação de fraudadores, visando proteger os consumidores de possíveis danos.
Para a magistrada, a TIM também ter sido alvo de fraude não isenta a responsabilidade da companhia, pois a responsabilidade é objetiva. A falha na prestação de serviços pela ré, que expôs os dados do consumidor a criminosos, não pode ser considerada um evento externo imprevisível, nem atribuída exclusivamente a terceiros.
Assim, a falha na segurança dos serviços prestados pela ré é classificada como um evento interno, que implica a obrigação de indenizar a parte autora pelos prejuízos materiais e morais sofridos, dos quais não pode se eximir. A decisão determina que a operadora ré pague ao consumidor a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.
É importante ressaltar que cabe recurso contra essa decisão. Para mais detalhes, acesse o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e consulte o número do processo: 0708667-62.2024.8.07.0020.
Fonte: © Direto News
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