Avaliação positiva do substitutivo do grupo de trabalho da reforma tributária ao Projeto de Lei, com prazo estendido para regimes aduaneiros especiais.
Apesar de considerar favorável o substitutivo proposto pelo grupo de trabalho da regulamentação da reforma tributária ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) recomendou algumas mudanças. A proposta será analisada em breve no Plenário da Câmara dos Deputados.
A sugestão da FIESP visa garantir que a reforma tributária seja mais abrangente e eficaz para o setor produtivo. É fundamental que os parlamentares estejam abertos a dialogar e fazer os ajustes necessários para promover um sistema tributário mais justo e simplificado.
Confederação Nacional da Indústria (CNI) e suas Sugestões para a Reforma Tributária
A reforma tributária é um tema de extrema importância e a CNI tem se posicionado de forma ativa nesse cenário. O substitutivo apresentado foi visto de maneira positiva no geral pela entidade, porém, como é de praxe em qualquer processo de mudança, ajustes são necessários. A redução do prazo padrão de análise do pedido de ressarcimento dos saldos credores de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é uma das principais pautas de discussão.
A entidade defende a diminuição desse prazo de 60 para 30 dias, mas com uma ressalva importante: esse prazo reduzido deve ser aplicado apenas às empresas que fazem parte do programa de conformidade tributária. Para o presidente da CNI, Ricardo Alban, essa mudança não é suficiente e acredita que uma diminuição ainda maior, para 15 a 20 dias, seria mais adequada.
Além disso, a CNI sugere que haja um tratamento semelhante entre os créditos provenientes de aquisição de bens intangíveis e aqueles provenientes de bens para o ativo imobilizado. A ideia é que o ressarcimento dos saldos credores seja feito dentro do prazo padrão, inclusive nos casos dos intangíveis.
Outro ponto relevante levantado pela confederação é a aplicação do prazo padrão de 30 dias para os pedidos de ressarcimento dos saldos credores de IBS e CBS que ultrapassem 150% do valor médio mensal da diferença entre créditos e débitos dos últimos dois anos. Nesses casos, a proposta atual prevê um prazo estendido de 180 dias, o que representa um avanço em relação à proposta inicial de 270 dias.
A CNI destaca ainda a importância de respeitar os regimes aduaneiros especiais, defendendo a suspensão de IBS e CBS nas compras internas, de forma a garantir isonomia tributária em relação às importações. Essas sugestões visam aprimorar o sistema tributário e torná-lo mais eficiente e justo para todos os envolvidos.
Fonte: © Conjur
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