O CNJ definiu novos prazos e procedimentos para punição de magistrados, incluindo afastamento por dispositivo e regras uniformizadas.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou, de forma unânime, estabelecer novos prazos e procedimentos para os casos de punição de magistrados com o afastamento por disponibilidade e o pagamento de vencimentos proporcionais, seguindo a norma vigente.
Essa norma estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça visa garantir a transparência e eficiência nos processos de punição dos magistrados, alinhando-se com as regras e diretrizes já existentes no âmbito da instituição, promovendo assim a justiça e a integridade no sistema judiciário.
Alterações na Resolução 135 para Uniformização das Normas
Durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2024, realizada na terça-feira (28/5), foram aprovadas modificações na Resolução 135, que trata da padronização das regras referentes ao procedimento administrativo disciplinar (PAD) aplicável aos magistrados, especialmente no que diz respeito ao processo e às sanções. As atualizações introduzem uma nova redação ao Artigo 6º da norma, incluindo a avaliação da competência técnica e jurídica do profissional por meio da participação obrigatória em curso oficial, ministrado por instituição de magistratura, com desempenho satisfatório.
Decisões sobre Retorno e Reaproveitamento por Norma Atualizada
Agora, fica a cargo do tribunal ou órgão especial ao qual o magistrado está vinculado decidir sobre a autorização ou não do retorno imediato, progressivo e adaptativo. A norma estabelece que, nos casos em que a pena seja inferior a dois anos, o reintegrado será imediato após o cumprimento, sem a necessidade de outras condições. Os conselheiros do CNJ optaram por incluir um parágrafo no sexto artigo da resolução para tratar de situações que possam exigir a aposentadoria compulsória, diante de possíveis incompatibilidades permanentes para o exercício da função.
Capacitação e Procedimentos para Casos Específicos
As mudanças na Resolução 135 foram deliberadas durante o julgamento de um PAD envolvendo um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, afastado há 32 anos, desde 1992. Desde 2016, a decisão de reintegrar o magistrado está pendente devido à suposta violação do dever de busca por conhecimento e capacitação, conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura. O Plenário rejeitou uma questão de ordem apresentada pelo juiz e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) em relação ao aproveitamento, determinando ao TJ-SP a abertura de um novo procedimento administrativo disciplinar para avaliar a possível necessidade de aposentadoria compulsória, conforme sugerido pelo relator do caso, o conselheiro Pablo Barreto. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça. PAD 0005442-15.2016.2.00.0000.
Fonte: © Conjur
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