O provimento 168 simplifica normas em cartórios brasileiros, reduzindo demandas que sobrecarregam o Judiciário.
A Corregedoria Nacional de Justiça anunciou novas diretrizes para a negociação de dívidas protestadas ou prestes a serem protestadas, visando facilitar acordos. O provimento 168, de 27 de maio de 2024, aborda ações de resolução débito antes do protesto, vencidas mas ainda não protestadas, e de resolução dívida após o protesto.
Essas medidas visam proporcionar um ambiente mais propício para a resolução de dívidas em situação de récio ou débito protestado, promovendo a efetividade dos acordos entre as partes envolvidas. A iniciativa busca agilizar a regularização de débitos em disputa e evitar a necessidade de protestos, contribuindo para uma maior celeridade nos processos de negociação.
Novas diretrizes para negociação de dívidas em protesto
Um novo instrumento foi criado para simplificar a aplicação das normas nos cartórios brasileiros, buscando um ambiente mais favorável para lidar com a questão do récio de débitos. Essa iniciativa visa reduzir o número de demandas que chegam ao Poder Judiciário, aliviando a sobrecarga existente.
O provimento recente trouxe alterações significativas no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). Agora, estão estabelecidos critérios claros para a apresentação de propostas de solução negocial antes do protesto, assim como para a renegociação de débitos já protestados.
Para solicitar medidas de solução negocial, os interessados devem fornecer informações pessoais, como CPF ou CNPJ, quando necessário. É fundamental disponibilizar dados que facilitem a identificação e localização da outra parte envolvida. O tabelionato será responsável por definir o prazo para negociar a dívida de forma adequada.
A proposta desse provimento foi apresentada pelo IEPTB – Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil à Corregedoria, seguindo as diretrizes do CNJ para reduzir a litigiosidade. Essa ação está alinhada com a Meta 16 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, buscando promover o acesso à Justiça e construir instituições mais eficazes e inclusivas.
Os tabeliães de protesto têm um papel fundamental em garantir o acesso à CENPROT – Central Nacional de Protestos, permitindo consultas sobre registros de adimplemento ou inadimplemento de títulos. Por meio do IEPTB, campanhas educativas serão promovidas para reduzir a inadimplência e regularizar dívidas de forma extrajudicial.
Com essas novas diretrizes, a negociação de dívidas protestadas torna-se mais simples e acessível, promovendo uma maior cidadania financeira. O provimento da Corregedoria facilita as negociações e estabelece um ambiente mais favorável para resolver questões de débito de forma eficiente e transparente.
Fonte: © Migalhas
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