Apenas 4% dos presos do regime semiaberto não retornam após saídas temporárias, devido ao bom comportamento e atividades de ressocialização.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que a interrupção das saidinhas de detentos, as conhecidas saidinhas, para prevenir o crescimento da criminalidade não tem base em provas concretas. Essa determinação está presente em um relatório no qual o conselho analisou a Lei 14.836/2024, legislação que proibiu as saidinhas de presos.
No entanto, é importante considerar que a suspensão das saidinhas pode impactar negativamente a progressão de pena dos detentos, privando-os de um benefício que pode contribuir para a ressocialização. É fundamental encontrar um equilíbrio entre a segurança pública e os direitos dos presos para garantir um sistema penitenciário mais justo e eficaz.
Impacto da proibição das saidinhas no sistema prisional
No mês de maio deste ano, uma decisão do Congresso Nacional reverberou no sistema prisional brasileiro. O veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi derrubado, mantendo a proibição do benefício das saidinhas. Antes dessa mudança legislativa, detentos em regime semiaberto, que já haviam cumprido um sexto da pena e demonstrado bom comportamento, podiam usufruir desse direito temporário para saídas em feriados e datas comemorativas.
Com a rejeição do veto, os detentos agora estão impedidos de desfrutar dessas saídas em momentos especiais, como o Natal e o Dia das Mães. Essa restrição, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), impacta diretamente a progressão de pena e a ressocialização dos presos. A possibilidade de fortalecer laços familiares e comunitários, essenciais para a integração social harmônica dos condenados, é reduzida, gerando pressões adicionais nos presídios.
O CNJ destaca que a exigência de exames criminológicos para a progressão de pena, conforme previsto na nova norma, acarretará um custo significativo para a administração pública. Estima-se que serão necessários cerca de R$ 6 bilhões para cobrir esses novos procedimentos, o que também contribuirá para agravar o déficit de vagas nas unidades prisionais.
Além disso, a extensão do tempo de encarceramento resultante dos atrasos nas progressões de regime devido às novas exigências trará impactos financeiros consideráveis. Segundo projeções do CNJ, aproximadamente 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente em um ano, acarretando um custo adicional de R$ 6 bilhões aos cofres públicos.
Em meio a essas mudanças, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltou a importância de respeitar o princípio da irretroatividade da lei penal. Ele destacou que a Constituição assegura que a legislação penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu, garantindo assim a segurança jurídica e os direitos dos detentos.
Fonte: @ Agencia Brasil
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